O eleitor que estiver fora de sua cidade no dia das Eleições 2026 poderá solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira, 20 de julho. O prazo para fazer o pedido à Justiça Eleitoral se estende até 20 de agosto. A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite que cidadãos que estejam temporariamente fora do domicílio eleitoral participem da eleição em outra localidade. A opção vale para eleições gerais, nas quais se elegem presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Quem estiver em cidades diferentes nos dois turnos pode solicitar a habilitação para votar em trânsito em uma cidade distinta em cada turno. Após as eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de pedido de transferência.
Como solicitar o voto em trânsito?
O pedido pode ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”, para eleitores que já possuem biometria cadastrada. Também é possível solicitar presencialmente em um cartório eleitoral, portando documento oficial com foto. O prazo vai de 20 de julho a 20 de agosto.
No ato do pedido, o eleitor deve informar o local onde pretende votar. Durante o mesmo período, é possível cancelar ou alterar a solicitação. A relação dos locais de voto em trânsito foi divulgada pelos TREs em 19 de julho e será atualizada até 20 de agosto de 2026.
Cargos disponíveis para voto em trânsito
Os cargos em que o eleitor pode votar dependem de sua localização no dia da eleição. Quem estiver no mesmo estado, mas em outra cidade, pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver fora do estado de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Brasileiros no exterior
Brasileiros que moram no exterior e estarão no Brasil durante as eleições também podem utilizar o voto em trânsito. Quem possui título registrado no exterior pode votar no Brasil desde que faça a solicitação dentro do mesmo prazo (20 de julho a 20 de agosto).
O que ocorre em caso de ausência?
O eleitor que se inscreveu para o voto em trânsito e não compareceu deve justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição. A justificativa é obrigatória para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.



