Lula e Flávio Bolsonaro pedem votos em convenções; lei permite?
Lula e Flávio pedem votos em convenções; lei permite?

Em convenções partidárias organizadas por aliados neste sábado (1º), o presidente Lula (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) fizeram pedidos públicos de voto para as próprias candidaturas à Presidência da República. Os dois eventos ocorreram em estados diferentes e movimentaram o cenário político no mesmo dia, colocando em evidência os limites entre a atividade intrapartidária e a propaganda eleitoral.

Na Bahia, Lula participou da convenção que confirmou a candidatura do governador Jerônimo Rodrigues à reeleição pelo PT. Em seu discurso, o presidente construiu uma ordem de prioridade para o eleitor, citando as vagas em disputa para deputado estadual, deputado federal, senador e governador antes de mencionar o próprio nome. “Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança”, disse Lula.

Já em Santa Catarina, o senador Flávio Bolsonaro discursou na convenção que lançou o governador Jorginho Mello à reeleição. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi direto no pedido e aproveitou o palanque para fazer críticas ao atual governo. “Votem no Flávio, porque senão nem isso vocês vão poder fazer mais com mais um governo... essa quadrilha que tomou conta do nosso país”, declarou.

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As falas reacendem o debate sobre o que pode ser feito antes do início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto. Pela legislação eleitoral em vigor, pedidos explícitos de voto antes dessa data são vedados e podem configurar propaganda eleitoral antecipada. Especialistas ouvidos pelo g1, contudo, ponderam que o ambiente de convenção partidária tem natureza específica.

Entenda a propaganda intrapartidária

A Lei das Eleições, editada em 1997, prevê que a propaganda intrapartidária é permitida entre filiados durante o processo interno de escolha de candidatos. O artigo 36 da norma estabelece: “À pessoa postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, com mensagem às (aos) convencionais”. Ou seja, o pedido de voto é autorizado quando se restringe ao público interno da legenda.

O advogado e professor de direito eleitoral Renato Ribeiro de Almeida explica que, por sua natureza, a convenção não é um ato de campanha eleitoral. “Convenção partidária é um ato que, por definição, não é um ato de campanha. É um ato de natureza intrapartidária. É a reunião onde se libera e se formalizam candidaturas, alianças, coligações… Então, a rigor, ele pede voto para seus próprios correligionários. Não vejo como ilícito”, afirmou.

Redes sociais e transmissão ao vivo

Para a advogada Amanda Cunha, autora do livro Direito Eleitoral Sancionador e apresentadora do podcast “A Eleitoralista”, a situação muda quando o conteúdo sai do ambiente fechado da convenção. “O problema é quando esse conteúdo intrapartidário com o pedido de votos para quem está ali internamente nesse evento vai para as redes sociais ou vai para as ruas de alguma forma é utilizado como forma de propaganda de conteúdo”, disse.

O advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral, segue a mesma linha. Segundo ele, o pedido em convenção fechada é permitido, mas a transmissão ao vivo ou a divulgação posterior altera a natureza do ato. “O problema não está em pedir voto na convenção. Está em fazer a transmissão da convenção, que deixa de ser um evento fechado e passa a ser um evento aberto”, afirmou.

Caberá à Justiça Eleitoral, caso provocada, analisar se as declarações feitas antes do início oficial da campanha configuram propaganda eleitoral antecipada. A decisão dependerá do conteúdo, do alcance e do contexto, além do uso que as campanhas fizerem dessas imagens.

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