TRE multa governadora Hana Ghassan em R$ 155 mil por propaganda antecipada
TRE multa Hana Ghassan em R$ 155 mil por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, por unanimidade, multar a governadora Hana Ghassan (MDB) em R$ 155 mil por propaganda eleitoral antecipada, em decisão tomada na sessão plenária desta terça-feira (23). A Corte entendeu que outdoors espalhados por municípios paraenses extrapolaram uma simples mensagem comemorativa e configuraram projeção política da imagem da então vice-governadora, visando as eleições de 2026.

Outdoors e mensagens de teor eleitoral

As representações foram apresentadas pelo PSB no Pará e pela federação PSOL-Rede. Segundo as ações, dezenas de outdoors padronizados foram instalados em diferentes cidades com a imagem de Hana em destaque, sob o pretexto de felicitações de aniversário. As peças traziam expressões como “Pode vir 2026”, “Agora e no Futuro” e “Bora avançar mais”, além de reforço visual à palavra “Governadora”. Para o TRE-PA, isso configurou propaganda eleitoral antecipada.

O órgão eleitoral já havia determinado a retirada dos outdoors. A decisão de multa acompanhou integralmente o voto do juiz relator Marcus Alan de Melo Gomes. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Outros multados

Além da governadora, o TRE-PA puniu autoridades que, segundo o processo, “tinham conhecimento prévio e participaram da divulgação das peças em seus municípios”. Receberam multa de R$ 5 mil cada um os prefeitos Mário Ribeiro da Silva Júnior (Bragança), Fabrício Batista Ferreira (São Félix do Xingu), Loredan de Andrade Mello (Altamira) e Valbetânio Barbosa Milhomem (Bannach). O deputado estadual Eraldo Pimenta (MDB) foi multado em R$ 7,5 mil.

O g1 solicitou nota da assessoria da governadora e de cada um dos multados, mas, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido retorno. Com a condenação, o caso passa a integrar a lista de decisões do TRE-PA que miram a publicidade fora das regras do calendário eleitoral de 2026.

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