TCU lança painel inédito de rastreamento de emendas parlamentares
TCU lança painel de rastreamento de emendas parlamentares

O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou nesta quarta-feira (1º) um painel inédito que permite rastrear emendas parlamentares, com identificação de deputados e senadores, partidos políticos, formas de execução e entes favorecidos. A ferramenta, disponível no site do TCU, visa dar transparência a recursos que somam R$ 50,4 bilhões na Lei Orçamentária de 2025.

Funcionalidades do painel

O painel detalha o caminho das emendas desde a origem até a execução, incluindo convênios, contratos, licitações, objetos de obra e notas fiscais cruzadas com saques bancários. O presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho, destacou que a iniciativa cumpre um compromisso assumido em 2024: “Há o acompanhamento da execução desde o início, passando pelo convênio, contrato, licitação, objeto da obra, notas fiscais cruzadas com saques em banco. Foi um dos compromissos que eu assumi no ano passado, que nós teríamos condição de rastrear essas emendas, o que não acontece nos dias de hoje”, declarou.

Maiores beneficiados em 2026

Embora o painel tenha sido lançado em 2025, já projeta dados para 2026. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) lidera a lista de autores de emendas parlamentares em 2026, com R$ 1,23 bilhão. Entre os municípios mais beneficiados no próximo ano estão Brasília (R$ 454,4 milhões), Cuiabá (R$ 265,4 milhões) e Fortaleza (R$ 265,4 milhões).

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Modalidades de emendas

As emendas parlamentares, previstas na Constituição, dividem-se em quatro modalidades: individuais (RP6), de bancada estadual (RP7), de comissão (RP8) e de relator (RP9). O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, em 2022, o chamado “orçamento secreto”, que correspondia às emendas de relator (RP9).

Valores totais

Na Lei Orçamentária de 2025, a despesa fixada para emendas individuais, de comissão e de bancada alcançou R$ 50,4 bilhões. Além disso, o TCU estima cerca de R$ 9,2 bilhões em emendas apresentadas pelo Congresso Nacional ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), embora formalmente classificadas como despesas discricionárias do Poder Executivo.

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