MPF aciona Caixa e seguradora por prédio abandonado em JP
MPF aciona Caixa e seguradora por prédio em JP

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido urgente para que a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora S.A. demolem um prédio desocupado desde 2005 em João Pessoa. A ação foi protocolada nesta terça-feira (30) e divulgada nesta quarta (1°). O imóvel é o Condomínio Village do Sol, no bairro de Tambauzinho, que foi integralmente desocupado em 2005 devido a graves problemas de construção.

Responsabilidade pela deterioração

As duas instituições assumiram a posse direta do local, mas não realizaram medidas de conservação, manutenção, vigilância e sanitização, o que agravou a deterioração estrutural. Segundo o MPF, a transferência da posse direta também transferiu às rés os deveres jurídicos de guarda, conservação e manutenção, obrigações que não foram cumpridas. O foco do pedido é a responsabilidade civil pela deterioração do imóvel.

Risco iminente de desabamento

Laudos técnicos da Defesa Civil e da perícia do MPF apontam comprometimento generalizado de lajes, vigas e pilares. Há risco iminente de colapso parcial ou total da estrutura. A perícia alerta que um eventual desabamento pode extrapolar os limites do terreno e atingir edificações vizinhas, moradores, pedestres e veículos. Também há problemas sanitários por infestação de pombos, além de invasões, vandalismo e furtos frequentes.

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Demolição proposta pelos condôminos

A iniciativa pela demolição partiu dos condôminos, que informaram ao MPF que a recuperação estrutural não é mais viável. A demolição é a solução mais adequada e menos onerosa, mas os moradores não possuem recursos para custeá-la, estimada em aproximadamente R$ 750 mil. Após tentativa de solução consensual conduzida pelo MPF, a Caixa e a Caixa Seguradora recusaram-se a assumir os custos. O MPF destaca que existem valores já depositados judicialmente em outro processo envolvendo o condomínio, suficientes para pagar a demolição.

O MPF requer que a Justiça determine: isolamento da área e sinalização de segurança, escoramento emergencial das estruturas com risco de colapso; sanitização do imóvel e controle de pragas; liberação dos valores depositados para que o condomínio execute a demolição; alternativamente, que a Caixa e a Caixa Seguradora elaborem e executem o projeto de demolição, incluindo remoção e destinação ambientalmente adequada dos resíduos; e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Ao final, pede indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O g1 entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, mas não obteve resposta até a última atualização.

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