O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) estima que uma renegociação considerada irregular do contrato de concessão da Rodovia Rota 116 pode custar aos cofres públicos mais de R$ 2 bilhões. O alerta consta de representação protocolada pela Secretaria-Geral de Controle Externo contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp). O documento aponta inconsistências no processo de reequilíbrio econômico-financeiro e na prorrogação do contrato, que liga Itaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo, na Região Serrana fluminense.
Prorrogação sem licitação e assunção de risco de demanda
Em 2001, a concessionária Rota 116 S.A venceu licitação para explorar o trecho. Pelo contrato, ela deveria cuidar da rodovia e arcar com riscos de queda no tráfego. No entanto, em 13 de março de 2025, dez dias antes de o então governador Cláudio Castro renunciar ao cargo para concorrer ao Senado, o contrato foi prorrogado por mais 25 anos, sem nova licitação. Ficou acertado que o DER-RJ pagaria R$ 278 milhões à concessionária para compensar prejuízos por redução do volume de veículos em relação ao projetado. Segundo o TCE-RJ, essa decisão pode abrir caminho para novas cobranças ao longo dos próximos 25 anos, totalizando cerca de R$ 2 bilhões.
Cláusula contratual e parecer técnico ignorados
Os técnicos do TCE-RJ destacam que o edital de 1999 e o contrato de 2001 já previam que a concessionária assumiria integralmente o risco de demanda. A 5ª cláusula contratual estabelece que a concessionária assume “integralmente e para todos os efeitos” o risco de redução do volume de tráfego. Apesar disso, a Agetransp reconheceu, em fevereiro de 2025, parte do pleito da concessionária, tratando a frustração de demanda como “evento extraordinário”, o que permitiu negociação com o estado assumindo entre 60% e 100% do prejuízo.
Comparação de cenários revela discrepância bilionária
A representação compara cenários simulados pela Agetransp. Se a revisão seguisse a alocação de riscos do contrato, a concessionária deveria ao estado cerca de R$ 2,5 bilhões (valores de agosto de 2025). Já no cenário de transferência integral do risco ao poder público, solicitado pela concessionária, o estado deveria R$ 4,4 bilhões à empresa. As partes chegaram a um terceiro cenário intermediário, no qual o DER-RJ assumiria 60% do risco e a concessionária 40%, resultando em dívida de R$ 278 milhões, base do 6º Termo Aditivo.
“Ancoragem” estratégica e risco de escalada
Para os auditores, a sequência sugere “ancoragem”: a proposta inicial de R$ 4,4 bilhões teria sido usada para tornar palatável o valor final de R$ 278 milhões, embora o cálculo correto indicasse dívida da concessionária com o estado. O TCE-RJ teme que, se o critério de reconhecimento do risco não for revertido, novas rodadas de reequilíbrio nos próximos 25 anos ampliem progressivamente o prejuízo aos cofres públicos.
Ausência de estudo de vantajosidade e falta de transparência
A representação aponta que não houve estudo técnico prévio e independente demonstrando vantagem na prorrogação em relação a nova licitação, como exige a Constituição. O 6º Termo Aditivo determina contratação de consultoria em até 180 dias para “ratificar a vantajosidade”, o que, para o TCE-RJ, denuncia que o estudo visa confirmar decisão já tomada. Também questiona a manutenção de riscos de custos de obras e operação com o poder público, prática que contraria recomendações do TCU, Banco Mundial e literatura especializada.
Falta de transparência sobre prescrição e documentos não localizados
Outra irregularidade é a ausência de fundamentação sobre a prescrição do pleito, que remonta a 2004. O 6º Termo Aditivo não foi localizado no Portal Nacional de Contratações Públicas nem no site da Agetransp. A Secretaria-Geral de Controle Externo pediu ao TCE-RJ que suspenda novos atos que ampliem os efeitos do reconhecimento do risco de demanda até o julgamento do mérito. Ao final, a Corte pode anular o termo aditivo e determinar nova licitação em até 18 meses.
Posicionamento dos envolvidos
A Agetransp informou que “a prorrogação do contrato foi realizada dentro do prazo previsto, seguindo os parâmetros legais, sem qualquer desembolso financeiro por parte do DER” e que o novo acordo prevê “a redução da taxa de rentabilidade da concessionária”. A concessionária Rota 116 S.A afirmou que a prorrogação seguiu os parâmetros legais. O DER-RJ não se manifestou.



