O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu, por unanimidade, a condenação do vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos, que havia sido sentenciado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos devido a um vídeo publicado nas redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024. A 10ª Câmara de Direito Privado acolheu o recurso do parlamentar, anulou a multa e julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São José (SindServ-SJC).
Conteúdo do vídeo e contexto jurídico
De acordo com o processo, o vereador divulgou uma encenação em que um fiscal de posturas do município aparecia cobrando propina, chamada de “cafezinho”, de um comerciante para evitar a aplicação de uma multa por supostas irregularidades. Na gravação, Thomaz surge em cena chamando o fiscal de “vagabundo”, simula uma agressão física contra o servidor e, ao final, convida empreendedores a acioná-lo para “acabar com a palhaçada dos fiscais”, promovendo o que chamou de “patrulha do empreendedor”. O vídeo foi posteriormente removido pelo próprio autor.
A ação foi movida pelo sindicato, que argumentou que o conteúdo extrapolou os limites da crítica política e associou, de forma genérica, os fiscais à prática de crimes como concussão e corrupção passiva. Em fevereiro de 2025, o juiz Daniel Toscano, da 8ª Vara Cível de São José dos Campos, condenou o vereador ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, entendendo que o conteúdo atingiu a honra de toda a categoria dos fiscais municipais.
Decisão do TJ-SP e fundamentos
O Tribunal de Justiça, no entanto, concluiu que não houve dano moral coletivo. O relator, Wagner Carvalho Lima, entendeu que o vídeo tinha caráter satírico e de crítica política à burocracia da administração pública, sem ofensa individualizada a qualquer servidor. Segundo o acórdão, esse tipo de manifestação é protegido pelo direito constitucional à liberdade de expressão. A decisão também destacou que o vídeo permaneceu disponível por poucos dias, foi removido pelo próprio autor e não há provas de que tenha provocado ameaças, constrangimentos ou prejuízos concretos aos fiscais municipais.
Com a reversão, o sindicato foi condenado a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Reações das partes
Procurado pelo g1, o vereador Thomaz Henrique afirmou: “Estou feliz que a Justiça tenha sido restabelecida. Vou continuar enfrentando e denunciando a corrupção de fiscais da prefeitura com coragem, sem me intimidar pelas tentativas de me silenciar. Os R$ 50 mil deverão ser investidos na minha campanha para deputado estadual.”
O SindServ-SJC, em nota divulgada nesta quarta-feira (22), informou que “respeita a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, mas discorda do entendimento adotado e informa que recorrerá às instâncias superiores, por entender que a matéria ainda comporta reavaliação jurídica”. A entidade reafirmou seu compromisso com a defesa da honra e dignidade dos servidores municipais e continuará adotando medidas judiciais cabíveis.



