Uma série de feminicídios praticados por agentes de segurança no Brasil, utilizando suas próprias armas de serviço, expõe os desafios na aplicação da Lei Maria da Penha. Desde 2019, a lei permite a apreensão de armas do agressor em casos de violência doméstica, mas a medida enfrenta obstáculos quando o suspeito é um profissional autorizado a portar arma.
Casos recentes de feminicídio por agentes
Entre os casos que chocaram o país estão o do agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Diego Oliveira de Souza, do soldado do Exército Kelvin Barros e do tenente-coronel Geraldo Neto. Todos eles são acusados de feminicídio cometido com a arma de trabalho, evidenciando uma lacuna na proteção às vítimas.
Aplicação da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, foi alterada em 2019 para permitir a apreensão de armas de fogo do agressor como medida protetiva. No entanto, a decisão é analisada individualmente pelo juiz, o que pode gerar demora ou negativa, especialmente quando o agressor é um agente de segurança que alega necessidade da arma para o trabalho.
Desafios institucionais
Especialistas apontam que a falta de protocolos internos nas corporações policiais e militares dificulta a efetivação da medida. Muitas vezes, a arma só é recolhida após o crime, quando já é tarde. A situação revela a necessidade de estratégias internas nas forças de segurança para combater a violência de gênero, como a criação de canais de denúncia e a suspensão imediata do porte de arma em casos de suspeita de violência doméstica.
Dados e impactos
Segundo dados recentes, o número de feminicídios cometidos por agentes de segurança tem aumentado, gerando preocupação entre autoridades e organizações de defesa dos direitos das mulheres. A impunidade e a dificuldade de aplicação das medidas protetivas são apontadas como fatores que contribuem para a continuidade desses crimes.
A situação exige uma resposta coordenada entre o Judiciário, o Ministério Público e as corporações, para garantir que a Lei Maria da Penha seja cumprida independentemente da profissão do agressor.



