Defesa de Valdemar Costa Neto muda versão sobre emendas e nega poder formal no STF
Defesa de Valdemar nega poder formal sobre emendas no STF

A defesa do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova versão sobre sua atuação na destinação de emendas parlamentares, contradizendo declarações públicas anteriores do dirigente. Em petição enviada nesta segunda-feira, os advogados sustentam que Valdemar não possui qualquer poder formal sobre os recursos orçamentários, limitando-se a fazer sugestões.

Mudança de versão após bloqueio de bens

A nova manifestação contrasta com entrevista dada por Valdemar à GloboNews após ser alvo de operação da Polícia Federal, quando afirmou que indicar emendas fazia parte de suas atribuições como presidente do partido. Na ocasião, ele disse: “É lógico (que presidentes de partidos interferem na destinação de emendas). É função do presidente cuidar do partido. Quem tem a visão nacional do partido é o presidente”.

Contudo, a defesa agora alega que essa atuação jamais significou a prática de atos formais relacionados às emendas. Segundo a petição, o presidente do partido “que não exerce mandato parlamentar não apresenta emenda, não pratica a indicação formal prevista na legislação orçamentária, não delibera em nome de parlamentar, da bancada ou da comissão, não determina empenho, não ordena despesa e não substitui o líder parlamentar”.

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Argumentos jurídicos da defesa

Os advogados acrescentam que Valdemar “não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou poder jurídico de disposição sobre emendas parlamentares”. Eles sustentam que o uso da palavra “indicar”, no ambiente político, não corresponde ao sentido jurídico do termo. “A expressão coloquial segundo a qual presidentes partidários podem ‘indicar’ prioridades significa apenas sugerir, recomendar ou defender politicamente determinada política pública”, afirma a defesa.

Segundo os advogados, essa sugestão “é não vinculante, pode ser acolhida, alterada ou rejeitada e não produz qualquer efeito sem a atuação autônoma do parlamentar, da liderança parlamentar, da bancada e da comissão temática”. A petição reforça que “a autoria, a deliberação e a responsabilidade pelos atos formais permanecem com os agentes e órgãos expressamente designados pela Constituição, pela legislação e normas internas das Casas Legislativas”.

Investigação e bloqueio de R$ 119 milhões

A manifestação ocorre após o ministro do STF Flávio Dino determinar, no último dia 10, o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens de Valdemar. A decisão baseou-se em indícios de que o dirigente atuou na indicação de emendas parlamentares sem exercer mandato. Segundo a investigação da Polícia Federal, 21 emendas passaram pelo crivo do presidente do PL, das quais R$ 104 milhões chegaram a ser pagos.

Na decisão, Dino afirmou que mensagens e planilhas apreendidas indicam que Valdemar “contava com autonomia para direcionar recursos de emendas (de comissão, proeminentemente) conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla”.

Defesa nega existência de cota partidária

A defesa também sustenta que não existe, do ponto de vista jurídico, uma categoria de emenda pertencente ao presidente de um partido. “O Presidente Nacional do Partido Liberal não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou mecanismo jurídico de alocação de emendas parlamentares. Não apresenta emenda, não pratica a indicação formal, não delibera pela bancada ou pela comissão e não ordena a execução da despesa. Pode haver, no plano estritamente político, espaço interno para que diferentes atores do partido – inclusive e sobretudo seu presidente – sejam ouvidos e apresentem sugestões”, pontuaram os advogados.

A petição foi encaminhada ao STF em meio a um embate jurídico que pode definir os limites da atuação de presidentes partidários na alocação de recursos orçamentários. O caso segue sob análise do ministro Flávio Dino.

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