O julgamento do zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, ganhou um novo capítulo com a utilização de um áudio falso pela defesa do clube. O material, criado por uma página nas redes sociais, foi apresentado como se fosse a conversa do árbitro de vídeo durante o processo disciplinar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A falha já foi admitida pelo clube e pelo advogado Rogério Pastl, que pediu a retirada da prova. No entanto, o episódio pode gerar consequências para o Colorado, que corre o risco de ser denunciado e punido.
O que diz a defesa e o clube
Em nota conjunta, o escritório de advocacia e o Internacional reconheceram o erro e afirmaram que não houve má-fé. A defesa alegou que o áudio foi obtido de forma não intencional e que, ao perceber a falsidade, imediatamente solicitou sua exclusão do rol de provas. Apesar disso, o material já havia influenciado os debates, com uma das auditoras alterando seu voto para aplicar uma punição mais severa ao jogador.
Possíveis punições ao clube
De acordo com o artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a falsificação de documentos pode acarretar suspensão, multa ou eliminação. Especialistas ouvidos pelo ge, como a advogada Fernanda Soares, mestre em Direito Desportivo, e o jornalista e advogado Andrei Kampff, mestre em Direito e pós-graduado em direito desportivo, analisam as chances de punição.
— Em tese, sim. O artigo 234 do CBJD pune falsificação. Mas veja que ele prevê 3 penas: suspensão, multa e eliminação. Eliminação não se aplica à pessoa jurídica. Em tese, suspensão poderia ser aplicada a clubes, mas seria algo muito extremo porque privaria o Inter de participar de competições e praticar atos oficiais (pode-se até argumentar que esse tipo de pena não caberia para pessoa jurídica, justamente por ser tão extrema). Sobra a multa — disse Fernanda Soares.
Andrei Kampff complementa: — Tem (possibilidade), mas acho que são baixas. O prejuízo já foi a desqualificação da prova. Caso a Procuradoria do STJD entenda que houve tentativa deliberada de induzir o Tribunal ao erro através de dolo documental (o que não parece o caso, a defesa incorreu em erro sem intenção), caberia eventual denúncia baseada nos tipos de infração ética ou atitude antidesportiva, que poderia ser sancionado com multa.
Precedente: caso Victor Ramos
O Internacional já foi punido por uso de provas falsas. Em 2017, o clube recebeu uma multa de R$ 720 mil por ter anexado e-mails adulterados no processo do zagueiro Victor Ramos, em 2016. Na ocasião, o clube tentava provar a escalação irregular do jogador pelo Vitória, mas perícias apontaram que os documentos foram manipulados. O caso foi enquadrado no Artigo 61 do Código Disciplinar da Fifa (atual Artigo 22).
Impactos no julgamento de Victor Gabriel
O uso do áudio falso alterou o rumo do julgamento de Victor Gabriel. O zagueiro foi suspenso até que o atacante Gabriel Pec retorne aos treinamentos, com prazo máximo de 180 dias. A punição foi considerada rigorosa por alguns analistas, e o incidente com o áudio pode ter prejudicado ainda mais a defesa do atleta. O Internacional, além de arcar com as consequências disciplinares, enfrenta o desgaste institucional e a possibilidade de novas sanções.



