Brasil falha em 31 de 35 recomendações anticorrupção da OCDE
Brasil cumpre apenas 4 de 35 recomendações da OCDE

O Brasil recebeu nota baixa no mais recente exame da OCDE sobre suborno transnacional: apenas 4 das 35 recomendações feitas em 2023 foram integralmente implementadas. O resultado, divulgado em 31 de março pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno em Transações Comerciais Internacionais (WGB), contrasta com a publicação do guia atualizado do UNODC e do Pacto Global da ONU, que estabelece metas mais ambiciosas para os programas de compliance.

O guia An Anti-Corruption Ethics and Compliance Programme for Business: A Practical Guide, cuja primeira edição é de 2013, foi revisado ao longo de 2024 e 2025 com a participação de empresas de diversos setores e regiões. A Controladoria-Geral da União (CGU) é citada como colaboradora técnica. A proximidade das duas publicações expõe um paradoxo: o Brasil participou da construção do padrão global de integridade, mas segue reprovado no principal mecanismo de monitoramento internacional do qual é signatário.

Padrão global x realidade brasileira

A principal novidade do guia da ONU é a chamada governança transformativa. Em vez de tratar o compliance apenas como mitigação de riscos jurídicos, a abordagem orienta as empresas a agir conforme o que é correto, e não somente dentro da lei. A integridade passa a ser vista como vetor de criação de valor, confiança e resiliência, influenciando a estratégia do negócio.

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O documento também reserva um capítulo ao uso de inteligência artificial em programas anticorrupção. Ele lista oportunidades como monitoramento em tempo real, auditorias automatizadas e análise preditiva de riscos, mas alerta para vieses algorítmicos, opacidade nas decisões e novas formas de corrupção envolvendo criptoativos. A orientação é adotar estruturas interdisciplinares de governança de IA, com explicabilidade, rastreabilidade e supervisão humana qualificada.

ESG, denúncias e due diligence

O guia consolida a integração entre anticorrupção e agenda ESG, que reúne práticas ambientais, sociais e de governança. A due diligence de parceiros passa a incluir não apenas riscos de corrupção, mas também impactos em direitos humanos e danos ambientais. Os Princípios de Alto Nível do G-20, adotados sob a presidência brasileira em 2024, são citados como referência.

Dados da publicação reforçam o papel dos canais de denúncia: mais de 40% das irregularidades são detectadas por esse meio, enquanto menos de 5% são detectadas por controles internos tradicionais. O guia dedica atenção especial à proteção de denunciantes e exige análise de causa raiz para cada incidente.

Os efeitos das decisões do STF

Na contramão desse avanço normativo, o relatório da OCDE traz um diagnóstico preocupante. Além de classificar 31 de 35 recomendações como não implementadas ou parcialmente implementadas, o WGB aponta impacto de duas decisões do Supremo Tribunal Federal. A primeira é a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, de setembro de 2023, que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht. Segundo relatório da Transparência Internacional enviado à OCDE, a anulação já atingiu processos contra mais de 100 réus no Brasil e beneficiou outros 28 em pelo menos oito jurisdições estrangeiras.

O WGB também registra que autoridades brasileiras admitiram não conseguir prestar cooperação jurídica formal quando os pedidos envolvem provas daquele acordo. Na prática, isso inviabiliza investigações em outros países que dependiam do material.

O segundo processo é a renegociação dos acordos de leniência na ADPF 1051, sob relatoria do ministro André Mendonça. Os acordos de Odebrecht, OAS e Engevix tiveram termos revisados, com isenção de juros e uso de créditos tributários. De acordo com a Transparência Internacional, as três companhias não pagaram mais de 7% das multas previstas, e a renegociação pode reduzir as punições em cerca de 50%.

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Lacunas legislativas e risco competitivo

O relatório da OCDE ainda aponta falta de proteção legal expressa a denunciantes de suborno transnacional, ausência de alterações legislativas para responsabilizar pessoas jurídicas por toda a gama de atos de cumplicidade previstos na convenção e ausência de avanço na responsabilização corporativa pela lavagem de propina quando o suborno é o crime antecedente. Essas lacunas contrastam com o guia da UNODC, que trata a proteção ao denunciante como pilar central.

Para empresas com operações internacionais ou inseridas em cadeias globais de valor, o descompasso representa risco concreto. Enquanto parceiros, investidores e reguladores estrangeiros elevam suas exigências de integridade, o ambiente doméstico segue marcado por insegurança e fragilidade no enforcement.

Fechar essa distância exige coordenação entre Executivo, Legislativo e Judiciário, com prioridade para a proteção de denunciantes, a previsibilidade dos acordos de leniência e o fortalecimento da responsabilização corporativa. Sem isso, o custo não será apenas regulatório. Será competitivo.