A Prefeitura de Teresina publicou um decreto que redefine as circunscrições administrativas dos Conselhos Tutelares do município, estabelecendo quais bairros e regiões passam a integrar a área de atuação de cada unidade responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes. O Decreto Nº 28.924, de 13 de julho, entrou em vigor no dia 17 de julho, data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Base legal e objetivo da medida
Segundo o decreto, a organização territorial dos Conselhos Tutelares foi definida com base na legislação municipal e em processo administrativo que tratou do tópico. O Conselho Tutelar é um órgão essencial previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deve ser acionado em casos de violência física, psicológica ou sexual, abandono, maus-tratos, negligência, crianças fora da escola ou trabalhando, falta de acesso à saúde, alimentação ou moradia, uso de drogas ou qualquer situação que coloque em risco o bem-estar da criança ou adolescente.
Divisão dos sete Conselhos Tutelares
O decreto define a seguinte distribuição de bairros e regiões para cada conselho:
- I Conselho Tutelar (Zona Centro e Norte I): Acarape, Aeroporto, Água Mineral, Buenos Aires, Cabral, Centro, Embrapa, Frei Serafim, Ilhotas, Itaperu, Mafuá, Marquês, Matadouro, Matinha, Memorare, Morro da Esperança, Nossa Senhora das Graças, Nova Brasília, Parque Alvorada, Piçarra, Pirajá, Porenquanto, Primavera, Real Copagre, São Joaquim e Vila Operária.
- II Conselho Tutelar (Zona Sudeste): Beira Rio, Bom Princípio, Colorado, Comprida, Extrema, Flor do Campo, Gurupi, Itararé, Livramento, Novo Horizonte, Parque Ideal, Parque Poti, Redonda, Renascença, São Raimundo, São Sebastião, Tancredo Neves, Todos os Santos, Verdecap, Núcleo Urbano Jordânia, Núcleo Urbano Tabocas, Núcleo Urbano Santana e mais os povoados da Zona Rural Sudeste.
- III Conselho Tutelar (Zona Sul I): Bela Vista, Catarina, Cidade Nova, Cristo Rei, Distrito Industrial, Lourival Parente, Macaúba, Monte Castelo, Morada Nova, Parque Piauí, Parque São João, Pio XII, Promorar, Redenção, Saci, Santa Luzia, São Pedro, Tabuleta, Três Andares, Triunfo e Vermelha.
- IV Conselho Tutelar (Zona Leste I): Árvores Verdes, Cidade Jardim, Morros, Pedra Mole, Porto do Centro, Samapi, Satélite, Socopo, Tabajaras, Vale do Gavião, Vale Quem Tem, Verde Lar, Zoobotânico.
- V Conselho Tutelar (Zona Norte II): Alegre, Alto Alegre, Aroeiras, Bom Jesus, Chapadinha, Jacinta Andrade, Mafrense, Mocambinho, Monte Verde, Olarias, Parque Brasil, Poti Velho, Santa Maria, Santa Rosa, Vila São Francisco, Núcleo Urbano Boa Hora, Núcleo Urbano Santa Helena e mais os povoados da Zona Rural Norte.
- VI Conselho Tutelar (Zona Leste II): Campestre, Fátima, Horto, Ininga, Jóquei, Morada do Sol, Noivos, Novo Uruguai, Piçarreira, Planalto, Recanto das Palmeiras, Santa Isabel, Santa Lia, São Cristovão, São João, Uruguai, Núcleo Urbano Fazenda Real e mais os povoados da Zona Rural Leste.
- VII Conselho Tutelar (Zona Sul II): Angélica, Angelim, Areias, Brasilar, Esplanada, Parque Jacinta, Parque Juliana, Parque Sul, Pedra Miúda, Portal da Alegria, Santa Cruz, Santo Antônio, São Lourenço, Núcleo Urbano Cil, Núcleo Urbano Torrões, Núcleo Urbano Salobro e mais os povoados da Zona Rural Sul.
Assinatura e vigência
A norma foi assinada pelo prefeito Silvio Mendes e pelo secretário municipal de Governo, Victor Samuel Alves Alencar. O decreto já está em vigor desde 17 de julho, data da publicação no Diário Oficial do Município.



