MT proíbe shows em inaugurações a partir de julho até eleições
MT proíbe shows em inaugurações até eleições de 2026

A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso e a Procuradoria-Geral do Estado publicaram uma cartilha que detalha as condutas vedadas e permitidas durante o processo eleitoral de 2026. A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública estadual estão proibidos de promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou entrega de serviços públicos. A vedação se estende até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno.

O que é proibido?

Ficam proibidas apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atividades similares, com ou sem remuneração, em eventos de inauguração ou entrega de serviços públicos. A medida busca garantir igualdade de oportunidades entre candidatos, conforme previsto na legislação eleitoral.

O que é permitido?

As inaugurações e entregas de obras e serviços podem ser realizadas, desde que sem caráter de promoção de gestão ou de candidatos e com execução técnica e objetiva. Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes nesses eventos, quando caracterizar promoção eleitoral. A legislação permite a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas pelo Estado ou por convênios. Nesses casos, é permitida a contratação de estrutura como palco, som e iluminação, desde que não haja uso para fins eleitorais. A divulgação de ações de governo também segue autorizada, desde que tenha caráter informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou candidatos.

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Base legal e penalidades

As regras seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso. O descumprimento pode resultar em multa, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade, conforme a legislação eleitoral e a Lei da Ficha Limpa.

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