O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta terça-feira (23), a análise sobre a constitucionalidade das mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O julgamento, que ocorre no Plenário da Corte, tem como ponto central definir o alcance da perda de função pública como sanção para atos de improbidade.
Dolo comprovado é requisito para punição
A Corte já decidiu, em julgamentos anteriores, que a punição por improbidade administrativa só pode ser aplicada se houver comprovação de dolo – ou seja, a intenção deliberada de cometer o ato ilícito. Essa interpretação está alinhada com o texto aprovado pelo Congresso na reforma de 2021, que eliminou a possibilidade de punição por culpa (quando não há intenção, mas apenas negligência).
O ministro relator, Alexandre de Moraes, destacou que a exigência de dolo é fundamental para evitar que agentes públicos sejam responsabilizados por erros administrativos sem má-fé. “A improbidade exige conduta dolosa, não podendo ser confundida com mera irregularidade ou ilegalidade”, afirmou em seu voto.
Divergência sobre o alcance da perda de cargo
A principal divergência entre os ministros está no alcance da perda da função pública. Pela redação atual da lei, a perda do cargo se limita à função exercida pelo agente no momento da prática do ato ilícito. Ou seja, se o servidor público mudou de cargo ou foi eleito para outro mandato, a sanção não o atingiria automaticamente.
Parte dos ministros, como Edson Fachin e Rosa Weber, entende que essa restrição pode tornar a punição ineficaz, especialmente em casos de agentes políticos que mudam de mandato. “A perda da função pública deve ser uma sanção efetiva, e não pode ser contornada por uma simples mudança de cargo”, argumentou Fachin.
Por outro lado, ministros como Luís Roberto Barroso e Nunes Marques defendem a regra aprovada pelo Congresso, argumentando que a lei deve ser interpretada de forma restritiva em matéria sancionatória. “Não cabe ao Judiciário ampliar sanções além do que o legislador previu”, disse Barroso.
Impacto da decisão
O julgamento tem grande repercussão prática, pois define o alcance de uma das principais sanções previstas na Lei de Improbidade. Atualmente, milhares de ações tramitam na Justiça aguardando a definição do STF sobre o tema. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há mais de 12 mil processos em andamento que envolvem a perda de função pública como possível sanção.
A decisão do STF também afetará casos emblemáticos, como os de prefeitos e governadores que mudaram de cargo após a prática de atos de improbidade. Se a Corte mantiver a regra atual, muitos desses agentes poderão escapar da perda do novo cargo.
O julgamento foi suspenso após o voto do ministro Alexandre de Moraes e será retomado na próxima sessão, quando os demais ministros devem se manifestar. A expectativa é que a Corte conclua a análise ainda neste semestre.



