Projeto obriga imagem de infração em notificações de trânsito
Projeto obriga imagem de infração em notificações

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a inclusão da imagem da infração de trânsito nas notificações emitidas quando a autuação for registrada por equipamentos audiovisuais, como câmeras de videomonitoramento. O Projeto de Lei 544/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já permite o uso de aparelhos eletrônicos e audiovisuais para comprovar infrações, mas não obriga o envio da imagem ao motorista junto da notificação.

Relator amplia exigência para notificações de penalidade

O relator da proposta, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), apresentou uma emenda para ampliar a exigência também às notificações de penalidade, e não apenas às de autuação. Na prática, a proposta amplia uma garantia ao motorista. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro já permite que infrações sejam comprovadas por equipamentos eletrônicos e audiovisuais, mas não obriga que a imagem utilizada na autuação acompanhe a notificação. Em muitos casos, especialmente nas infrações registradas por videomonitoramento, o condutor precisa solicitar a gravação ou acessar sistemas do órgão de trânsito para visualizar a prova. Com o projeto, a imagem deverá ser enviada desde a notificação de autuação e também na de penalidade, conforme emenda aprovada pela comissão.

Autor defende transparência e segurança jurídica

Autor do projeto, o deputado Danilo Forte (PP-CE) afirma que a medida busca aumentar a transparência e dar mais segurança jurídica aos condutores. Segundo ele, a ausência de comprovação visual imediata dificulta o exercício do direito de defesa e gera desconfiança em relação às autuações. Ao receber a imagem da infração desde o início do processo, o condutor poderá verificar com mais facilidade se a autuação corresponde ao seu veículo e às circunstâncias descritas na notificação.

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Próximos passos no Congresso

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para votação no Senado. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso e sancionado pelo presidente da República.

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