Nunes Marques censura pesquisa e expõe autoritarismo do TSE
Nunes Marques censura pesquisa e expõe autoritarismo do TSE

O ministro Kassio Nunes Marques inaugurou sua presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da pior maneira possível: censurou uma pesquisa realizada pela AtlasIntel sob o pretexto de que a metodologia da empresa teria “induzido” os respondentes a ter uma opinião negativa sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República.

Em favor do ministro Nunes Marques, pode-se dizer que ele nada mais fez do que confirmar o já tradicional cacoete autoritário da Justiça Eleitoral, obcecada em tutelar os eleitores como se estes fossem incapazes de formar seus próprios juízos a partir do que veem, leem e ouvem.

Recorde-se, por exemplo, que, na campanha eleitoral de 2022, o mesmo TSE mandou derrubar publicações em rede social que vinculavam o então candidato petista à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a vários escândalos de corrupção na época em que o PT estava no poder. O argumento do voto vencedor, proferido pelo então ministro Ricardo Lewandowski, era de que as publicações promoviam “desordem informacional”, uma vez que Lula “nunca teve oportunidade de exercer sua defesa”. Para arrematar, o então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, declarou que as publicações manipulavam “premissas verdadeiras” para produzir “desinformação de segunda geração”. Vê-se logo que a criatividade censória dos ministros do TSE é bastante prolífica.

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O caso do ministro Nunes Marques, por sua vez, configura uma brutal interferência do TSE na produção de pesquisas eleitorais, instrumentos essenciais à medição da opinião dos cidadãos sobre uma miríade de temas que podem ter influência nas eleições. Tão essenciais que a campanha de Flávio Bolsonaro procurou sofregamente desacreditar a pesquisa da AtlasIntel que detectou queda considerável do apoio à sua pré-candidatura depois que veio a público a relação muito próxima do senador com o banqueiro Daniel Vorcaro, protagonista da maior fraude financeira já cometida no País.

Em respeito à Resolução do TSE 23.727, a petição inicial do PL, partido de Flávio, até continha um pedido de laudo técnico sobre a pesquisa a fim de que se atestasse se houve, de fato, enquadramento desfavorável ao senador, razão para impugnação do levantamento. Nunes Marques deveria ter indeferido a liminar e aguardado a produção dessa prova pericial. A Justiça Eleitoral é norteada pelo princípio da intervenção mínima. Na dúvida, deveria ter prevalecido o primado constitucional da liberdade de expressão. O cerceamento de circulação de informação de interesse público é ato excepcionalíssimo, não regra.

Na noite de anteontem, o TSE se reuniu para julgar o caso, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Estela Aranha. De todo modo, Nunes Marques apresentou seu voto, reiterando os termos da censura – providência, aliás, de alcance praticamente nulo, haja vista que o impacto negativo sobre a candidatura de Flávio já foi amplamente aferido, inclusive por outros institutos de pesquisa. O que se extrai de toda essa história é que o TSE conseguiu, mais uma vez, colocar em xeque a sua própria credibilidade, não a da AtlasIntel.

É preciso lembrar que o TSE não é especialista em metodologia de pesquisa, e nem está entre suas atribuições sê-lo. Cabe à Justiça Eleitoral apenas organizar os pleitos, avaliar a legalidade das candidaturas e garantir a paridade de armas entre os candidatos. Nada mais do que isso. As empresas de pesquisa sérias seguem padrões técnico-metodológicos que garantem a preservação de seu principal ativo: a credibilidade. A ser referendada essa liminar aberrante, nenhuma pesquisa poderá ser publicada sem ter sua metodologia aprovada previamente pelo TSE, um evidente absurdo.

O pedido de censura da pesquisa AtlasIntel não deveria ter sido conhecido. Tendo decidido liminarmente pela censura, Nunes Marques tinha de ser o primeiro a reconhecer seu erro, mas o reiterou em plenário. Agora, cabe à maioria de seus pares restaurar não só a liberdade de expressão, como a lisura da própria Corte.

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