A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como punição para magistrados e membros do Ministério Público. O parecer mantém a exigência de decisão judicial para a demissão de juízes e promotores. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado e agora segue para análise de uma comissão especial antes de ir a plenário.
O que muda com a PEC
A PEC elimina a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. Atualmente, o artigo 93, inciso VIII, da Constituição prevê a aposentadoria compulsória como uma das penalidades possíveis. Com a aprovação, essa punição deixa de existir, e a demissão só poderá ocorrer por meio de decisão judicial transitada em julgado.
Motivação e contexto
A proposta busca ajustar a Constituição ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que questionou a constitucionalidade da aposentadoria compulsória como punição após a reforma da Previdência. A reforma elevou a idade mínima para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, o que gerou controvérsia sobre a aplicação dessa penalidade. Segundo o relator, deputado Ricardo Salles (PL-SP), a PEC visa garantir a segurança jurídica e alinhar a legislação à jurisprudência do STF.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, a PEC seguirá para uma comissão especial, onde será discutida em detalhes. Depois, passará pelo plenário da Câmara, onde precisará de, no mínimo, 308 votos favoráveis em dois turnos para ser promulgada. Caso aprovada, a emenda constitucional entrará em vigor imediatamente, alterando o regime disciplinar de juízes e promotores em todo o país.



