O desenho institucional brasileiro enfrenta um teste de fogo: a poucos meses do início oficial da campanha eleitoral, uma tensão institucional tem ganhado corpo ao arrepio da Constituição. Ao que parece, está em curso um movimento para fazer do Supremo Tribunal Federal (STF) uma espécie de corte revisora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mesmo em casos que não envolvam matéria constitucional inequívoca.
Movimentação de ministros do STF preocupa especialistas
Os sinais dessa movimentação estão à vista de todos. Como este jornal publicou há poucos dias, alguns ministros do STF passaram a atuar diretamente em casos de evidente impacto eleitoral como anteparos, digamos assim, à condução dos trabalhos da Corte Eleitoral pelo ministro presidente Nunes Marques. Especialistas ouvidos pelo Estadão alertaram para o risco de um “drible” institucional por meio do esvaziamento de competências que a Lei Maior reservou expressamente ao TSE.
Casos emblemáticos: Romeu Zema e Roraima
Nesse sentido, é exemplar o episódio envolvendo Romeu Zema (Novo), que fez críticas satíricas aos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O caso – que nem sequer deveria ter chegado a um tribunal superior – foi rapidamente atraído para a órbita do Supremo, malgrado estar inserido no contexto da pré-campanha. Em Roraima, por sua vez, a discussão sobre as regras aplicáveis às eleições suplementares no Estado levou o STF e o TSE a se pronunciarem simultaneamente sobre a mesma matéria, gerando insegurança jurídica quanto ao resultado do pleito.
Risco de degradação do papel institucional do TSE
O problema não é a revisão de um ou outro julgado da Justiça Eleitoral pelo STF, hipótese plenamente coadunada com a ordem jurídica vigente quando há matéria constitucional em discussão. O risco é a gradual degradação do papel institucional do TSE por questões alheias ao Direito. Se qualquer controvérsia eleitoral puder ser carreada ao Supremo a depender das veleidades de um ou outro ministro, o TSE deixará de ser, na prática, a instância máxima da jurisdição eleitoral. Não foi isso o que o constituinte originário autorizou.
Desenho constitucional claro e equilibrado
O desenho institucional brasileiro distribuiu com clareza papéis e responsabilidades entre os tribunais superiores. Ao STF, como se sabe, cabem a guarda da Constituição e o julgamento de ações penais que envolvem algumas autoridades com prerrogativa de foro. Ao TSE cabe conduzir as eleições e dar a palavra final sobre a aplicação da legislação eleitoral. O arranjo sempre foi esse, simples e equilibrado.
TSE não é um puxadinho do STF
O TSE, obviamente, não é um puxadinho do STF. Sua existência responde à necessidade de conferir especialização, estabilidade e uniformidade à aplicação das normas eleitorais. Esvaziar suas funções por meio de intervenções descabidas implica enfraquecer o modelo institucional consagrado pela Carta de 1988.
Intervenções coincidem com mudança na presidência do TSE
Mais preocupante ainda é a impressão de que esta súbita necessidade de supervisão do TSE, digamos assim, coincide com a mudança da presidência da corte. Ora, as competências constitucionais não variam conforme a identidade dos ocupantes de cargos públicos. Não se amassa a Constituição por interesses circunstanciais. O alcance das atribuições do TSE não pode ser ampliado sob um presidente nem restringido sob outro. Isso vale para interferências externas.
Democracia exige regras de competência rígidas
Não há democracia sólida onde as regras de competência são elásticas. Quando há matéria constitucional em jogo, evidentemente a palavra final cabe ao Supremo Tribunal Federal. Fora dessa hipótese, não é dado ao Supremo ampliar o alcance de suas atribuições, muito menos para se apresentar como espécie de interventor na Justiça Eleitoral.
Equilíbrio entre STF e TSE é comando constitucional
O TSE e o STF são autônomos dentro das competências que a Lei Maior lhes atribui. A manutenção desse equilíbrio é comando, não ato de vontade. A Constituição impede a concentração de poder em qualquer instituição republicana. Contorná-la em nome de conveniências circunstanciais não fortalece a democracia brasileira. Ao contrário: enfraquece a arquitetura de freios e contrapesos sobre a qual repousa o Estado Democrático de Direito.



