Selo de acurácia do TSE: Justiça Eleitoral não deve certificar pesquisas
Selo de acurácia do TSE: Justiça não deve certificar pesquisas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, propôs a criação de um “selo de acurácia” para institutos de pesquisas eleitorais. A iniciativa levanta uma questão fundamental: desde quando cabe à Justiça Eleitoral distinguir quais empresas de pesquisa merecem maior confiança do público?

Legislação já regula pesquisas eleitorais de forma detalhada

A legislação eleitoral brasileira já disciplina minuciosamente as pesquisas de opinião. Exige registro prévio, divulgação da metodologia, plano amostral, questionário, margem de erro, contratantes e responsáveis técnicos. Em caso de suspeita de fraude ou irregularidade, a Justiça pode determinar perícias, acolher impugnações e aplicar sanções. O sistema foi concebido para assegurar transparência e responsabilização, não prevendo que o Estado distribua certificados de excelência ou organize rankings de credibilidade.

Riscos de um selo oficial de acurácia

Há boas razões para essa ausência de certificação estatal. Pesquisas eleitorais não são exercícios de futurologia, mas retratos de um momento. Mudanças de campanha, voto útil, comparecimento e oscilações na margem de erro tornam temerária qualquer pretensão de premiar quem “acertou” mais. Um selo oficial tenderia a transformar uma avaliação discutível em chancela estatal. Institutos contemplados passariam a desfrutar de vantagem reputacional concedida pelo próprio órgão encarregado de fiscalizar a disputa. Veículos de imprensa, partidos, empresas e investidores naturalmente tratariam essa distinção como um atestado superior de confiabilidade. Os demais carregariam, por exclusão, uma suspeita implícita. Não é difícil perceber o desconforto institucional quando o árbitro do jogo passa também a distribuir medalhas.

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Contexto recente amplia preocupações

O contexto recente só reforça essas preocupações. A gestão de Nunes Marques começou censurando uma pesquisa desfavorável à pré-candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) antes mesmo de um laudo técnico. O senador, que havia acusado o instituto de manipulação, saudou a proposta do selo. Não é exatamente o tipo de aplauso que deveria confortar uma Justiça que deveria estar empenhada em dissipar – e não em abastecer – a cultura conspiracionista sobre o processo eleitoral.

Expansão da atuação da Justiça Eleitoral no ambiente informacional

Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral vem ampliando gradualmente seu raio de atuação sobre o ambiente informacional. Vieram decisões que restringiram conteúdos sob o argumento de “desordem informacional”, iniciativas para monitoramento permanente das redes sociais e sucessivas tentativas de arbitrar questões que pertencem ao livre debate público. O tal selo não tem a gravidade de uma censura, mas compartilha da mesma inclinação tutelar: a de substituir mecanismos espontâneos de escrutínio por juízos produzidos pelo próprio Estado.

Desafios da desinformação e o papel da Justiça Eleitoral

A proliferação de desinformação, o uso de inteligência artificial e a velocidade das redes sociais impõem, de fato, dificuldades inéditas. Mas justamente nesses cenários convém preservar uma distinção elementar: a Justiça Eleitoral existe para organizar eleições, garantir igualdade de condições, fiscalizar o cumprimento da lei e assegurar que o resultado reflita a vontade dos eleitores. Sua autoridade decorre dessa missão específica, não da capacidade de orientar o público sobre quais informações ou interpretações merecem maior prestígio.

Autocontenção como princípio

A Justiça Eleitoral brasileira já dispõe de poderes incomuns quando comparada às democracias liberais. Administra o processo eleitoral, regulamenta aspectos relevantes da disputa, exerce poder de polícia e julga candidaturas e mandatos. Uma concentração tão expressiva de atribuições exige autocontenção permanente. O princípio da intervenção mínima não é detalhe procedimental, mas uma salvaguarda contra a expansão das competências de um órgão que já exerce influência decisiva sobre o funcionamento da democracia.

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Conclusão: instituições fortes conhecem seus limites

Instituições fortes não são aquelas que acumulam novas funções sempre que surge um problema. São as que conhecem os limites do próprio mandato e resistem à tentação de ultrapassá-los. A Justiça Eleitoral presta seu serviço ao País quando garante eleições livres e íntegras. Certificar quem merece a confiança dos eleitores não faz parte dessa tarefa.