O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma proposta de orientação jurídica para que os tribunais do país declarem inconstitucionais projetos de lei que criem ou alterem despesas obrigatórias ou impliquem renúncia de receita sem indicar a respectiva medida compensatória, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o decano da Corte, a jurisprudência é “uníssona” quanto à obrigatoriedade dos estudos de impacto sempre que um PL gere custos ao Estado.
Proposta de súmula vinculante
Gilmar propôs ao presidente do STF, Edson Fachin, que a Corte edite uma súmula vinculante sobre o tema. A ideia é resumir um entendimento pacífico no tribunal, em um enunciado específico, de forma que ele seja aplicado por todos os magistrados do país.
A proposta chegou a ser citada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, após encontro com Fachin e Gilmar nesta quarta-feira. O tema da reunião foram as chamadas “pautas-bomba” aprovadas pelo Senado Federal na semana passada, que incluem o aumento do piso salarial dos médicos, a flexibilização das regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e a renegociação de dívidas de grandes produtores rurais.
Impacto nas contas públicas
Na prática, a súmula estabelece condições mínimas para que se aprove projetos com impactos fiscais e pode ser usada também para orientar pareceres jurídicos dentro das casas legislativas. A proposta de Gilmar cita onze casos diferentes, de 2019 até este ano, em que o Supremo reconheceu que propostas legislativas que impliquem em custos ao poder público devem ser acompanhadas de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
A proposta de Gilmar é para que seja estabelecida a seguinte orientação: “O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Precedentes citados
Um dos precedentes citados pelo decano do STF é o do julgamento concluído em abril deste ano, no qual a Corte estabeleceu que a criação de despesas obrigatórias ou a concessão de incentivos fiscais exige a observância das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição.
Na ocasião, o tribunal seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, e fixou a tese de que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser observados em propostas legislativas que concedam ou ampliem benefícios tributários e também naquelas que criem ou alterem despesas obrigatórias. O julgamento ocorreu no contexto da discussão sobre a desoneração da folha de pagamento, quando o Supremo concluiu que medidas com impacto fiscal relevante não podem ser aprovadas sem estimativa de impacto orçamentário e mecanismos de compensação.



