Fraude em empresas: limites da responsabilidade de conselheiros e auditores
Fraude em empresas: limites da responsabilidade de conselheiros

A revelação de um esquema fraudulento em uma companhia naturalmente gera questionamentos sobre causas, responsáveis e a situação da empresa prejudicada. Casos de maior repercussão oferecem oportunidades para uma discussão qualificada sobre os limites da atuação de administradores, conselheiros, auditores e demais agentes. No entanto, o debate frequentemente é prejudicado por julgamentos prematuros e superficiais que atraem maior atenção do público.

Avaliação das circunstâncias da fraude

Para avaliar a atuação de cada órgão administrativo e seus integrantes, é fundamental conhecer as circunstâncias do momento em que a fraude ocorreu. Sem isso, não é possível determinar se havia indícios ignorados pela administração ou se os controles existentes eram falhos. Porém, quando surgem notícias de fraude em companhia aberta, o tribunal da opinião pública conclui que, se houve fraude, houve falha de todos os responsáveis pelo monitoramento.

Análise baseada no momento da decisão

Mesmo após os fatos serem conhecidos, é tentador afirmar que havia sinais de alerta evidentes e que sua detecção era inevitável. Esse raciocínio ignora que decisões de gestão e supervisão são tomadas em tempo real, com base nas informações disponíveis naquele momento, e não à luz de conclusões posteriores de investigações e processos judiciais. Felizmente, as entidades investigadoras devem agir conforme regras processuais que garantem esclarecimento dos fatos e apreciação dos argumentos.

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Diferenças entre órgãos da administração

Diante de suspeita de falha ou omissão, cabe à administração investigar mais a fundo, mas isso não significa adotar postura de constante desconfiança. Isso engessaria a companhia, deslocando o foco gerencial para atividades de controle. A apuração de responsabilidades deve considerar as diferenças entre os órgãos: não se pode esperar dos conselheiros de administração o mesmo nível de profundidade no conhecimento dos atos de gestão típico da diretoria. Mesmo a atuação diligente do conselho nem sempre permite perceber um esquema fraudulento, pois a fraude, por definição, é executada para ludibriar vítimas, muitas vezes por pessoas com conhecimento da organização e de seus controles.

Expectativas realistas sobre conselheiros

É comum cobrar de conselheiros um nível de ceticismo que exigiria contínua desconfiança. Esse entendimento simplista coloca o conselho na posição impossível de exigir esclarecimentos constantes sem justificativas razoáveis. Sem saber o que deve encontrar, os conselheiros não sabem o que perguntar. Além disso, implantar os melhores sistemas de controle não impede fraudes, pois quem quiser cometer fraudes encontrará uma maneira. Quando a fraude é descoberta, o sistema é considerado ineficaz e quem o aprovou, responsabilizado.

Competências claras e supervisão eficaz

A companhia deve ter órgãos com competências claras, sem sobreposições, mas com colaboração e supervisão. O conselheiro, ao ser municiado com informações, naturalmente pedirá esclarecimentos, mas questionará apenas quando houver sinais de alerta. Imagine-se um profissional convidado a integrar um conselho: ao ser informado de que deve atuar com diligência que não permite se satisfazer com as primeiras respostas, perguntaria até que ponto insistir. É o que alguém sério gostaria de entender antes de aceitar as responsabilidades do cargo.

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