Filtro de relevância redefine papel do STJ e fortalece tribunais locais
Filtro de relevância redefine papel do STJ

A regulamentação do filtro da relevância para o recurso especial representa uma das mais importantes reformas do Superior Tribunal de Justiça desde sua criação pela Constituição de 1988. Embora o debate tenha se concentrado na técnica processual, a principal mudança é institucional: a redefinição do papel do STJ.

Mudança de paradigma no STJ

Durante décadas, o recurso especial transformou o Tribunal em uma instância nacional de revisão de decisões judiciais. Ainda que sua missão constitucional sempre tenha sido a uniformização da interpretação da legislação federal, a enorme quantidade de recursos levou o STJ, muitas vezes, a exercer uma função de correção de erros individuais. A Emenda Constitucional nº 125 e sua recente regulamentação procuram alterar esse paradigma. O Tribunal passa a selecionar, de forma muito mais rigorosa, os casos que efetivamente merecem sua intervenção.

Análise Econômica do Direito

Sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito, essa mudança faz sentido. A capacidade decisória de um tribunal superior é um recurso escasso. Se não é possível julgar tudo, é racional concentrar esforços na produção dos precedentes que geram maior benefício institucional para toda a sociedade, reduzindo incertezas, diminuindo custos de transação e orientando o comportamento de cidadãos, empresas e do próprio Poder Público.

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Relevância presumida e preservação de precedentes

Essa lógica aparece de forma particularmente clara em uma das hipóteses de relevância presumida previstas na nova disciplina: quando o acórdão recorrido contrariar precedente qualificado ou jurisprudência consolidada do próprio STJ. À primeira vista, trata-se apenas de preservar a autoridade institucional da Corte. Mas a justificativa é mais profunda. Um precedente consolidado representa um investimento institucional. Sua função é produzir estabilidade e previsibilidade. Quando tribunais deixam de observá-lo, a insegurança jurídica retorna. Multiplicam-se recursos, elevam-se os custos de conformidade, aumenta-se a litigiosidade e reduz-se o valor informacional produzido pela decisão anterior. A intervenção do STJ, nesses casos, deixa de proteger apenas as partes do processo e passa a preservar a própria integridade do sistema nacional de precedentes.

Fortalecimento das instâncias locais

Se o recurso especial deixa de funcionar como mecanismo de revisão rotineira de decisões, a responsabilidade institucional dos juízes de primeiro grau e, sobretudo, dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais cresce significativamente. Essas cortes passam a ocupar posição muito mais relevante na construção do direito aplicado diariamente aos cidadãos. Na prática, grande parte das controvérsias terminará definitivamente nas instâncias ordinárias, pois o STJ concentrará sua atuação nas questões que ultrapassem os interesses das partes ou que envolvam hipóteses de relevância presumida.

Desafio da uniformização nacional

O fortalecimento das instâncias locais pode produzir um efeito colateral relevante: diferentes Tribunais de Justiça poderão consolidar interpretações distintas sobre a mesma norma federal sem que nenhuma delas contrarie, propriamente, um precedente qualificado do STJ. Imagine-se uma questão nova, ainda não enfrentada pela Corte Superior. O Tribunal de Justiça de São Paulo adota uma interpretação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul segue caminho diverso. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais constrói uma terceira solução. Enquanto não existir precedente qualificado do STJ, essas divergências poderão conviver por um período significativo. E como o filtro da relevância restringe o acesso ao recurso especial, nem toda divergência regional chegará rapidamente ao Tribunal encarregado de uniformizar a legislação federal. Paradoxalmente, uma reforma concebida para fortalecer os precedentes pode, ao menos em sua fase inicial, ampliar a autonomia interpretativa dos tribunais locais e retardar a uniformização nacional em determinadas matérias.

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Sucesso da reforma depende da seleção de casos

Esse risco não invalida a reforma. Ao contrário, revela que seu sucesso dependerá menos do texto legal e mais da forma como o STJ exercerá sua competência para selecionar casos paradigmáticos. O desafio da Corte deixa de ser apenas decidir bem. Passa a ser escolher bem. Em última análise, o filtro da relevância não é apenas um mecanismo de contenção de recursos. Ele altera a arquitetura do sistema judicial brasileiro. O STJ deixa de ser chamado a corrigir erros casuísticos para assumir, de maneira ainda mais clara, a função de produzir precedentes de alcance nacional.

Teste de governança do Judiciário

A questão que permanece em aberto é saber se a nova sistemática conseguirá equilibrar dois objetivos igualmente relevantes: concentrar a atuação do Tribunal Superior nos casos de maior impacto institucional e, ao mesmo tempo, evitar que a autonomia crescente das cortes locais comprometa a uniformidade da interpretação da legislação federal. Esse talvez seja o verdadeiro teste da reforma. Novamente, o desafio do Judiciário será de governança.