Cota de gênero: como proteger mulheres eleitas de fraudes partidárias
Cota de gênero: proteger mulheres eleitas de fraudes

A política de cotas de gênero, criada para ampliar a participação feminina na política brasileira, enfrenta um dilema jurídico: ao punir partidos que fraudam o sistema com candidaturas laranjas, a Justiça Eleitoral acaba cassando mandatos de mulheres eleitas que não tiveram qualquer envolvimento no ilícito. A jurisprudência antifraude, embora necessária para coibir abusos, tem gerado efeitos colaterais que atingem candidatas legítimas.

O problema da cassação de chapas inteiras

Quando um partido é flagrado fraudando a cota de gênero – por exemplo, registrando candidatas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% –, a Justiça Eleitoral frequentemente cassa toda a chapa proporcional. Isso significa que mulheres que concorreram de boa-fé e foram eleitas podem perder o mandato, mesmo sem ter participado da fraude. A medida, embora drástica, é vista como forma de desestimular a prática.

Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Fernando Neves, “a cassação da chapa inteira é uma penalidade que acaba punindo inocentes, pois o partido é o verdadeiro responsável pela fraude”. Ele defende que a punição deve recair sobre os partidos e os beneficiários diretos, não sobre as candidatas que concorreram dentro da lei.

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Decisões recentes do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem buscado soluções para evitar esse efeito colateral. Em decisões recentes, a corte passou a determinar que, em casos de fraude na cota de gênero, os votos da chapa devem ser retotalizados, excluindo-se os votos das candidatas fictícias. No entanto, essa retotalização nem sempre garante a manutenção do mandato da mulher eleita, pois pode alterar o quociente eleitoral e a distribuição de cadeiras.

Um caso emblemático ocorreu nas eleições de 2024, quando uma vereadora eleita por um partido no Nordeste teve o mandato cassado após a descoberta de que o partido havia registrado três candidatas laranjas. Embora a vereadora não tivesse participado da fraude, a chapa foi cassada por inteiro. O TSE, em recurso, manteve a cassação, mas determinou que a cadeira fosse ocupada pela suplente mais votada, também mulher, como forma de preservar a representação feminina.

A proposta de proteção às eleitas legítimas

Especialistas e parlamentares têm proposto mudanças na legislação para evitar que mulheres inocentes sejam prejudicadas. A principal ideia é que a punição pela fraude na cota de gênero recaia exclusivamente sobre o partido e os candidatos que se beneficiaram diretamente do ilícito, sem afetar os mandatos das mulheres eleitas que concorreram de forma regular. Isso poderia ser feito por meio da realocação das cadeiras para outras candidatas do partido ou para outros partidos, garantindo a finalidade da política afirmativa.

“A cota de gênero não pode se tornar uma armadilha para as mulheres que buscam representação política”, afirma a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). “Precisamos de mecanismos que punam os fraudadores, mas protejam as eleitas que agiram de boa-fé.”

Impacto na representação feminina

O Brasil ocupa a 142ª posição no ranking de representação feminina no parlamento, segundo a União Interparlamentar. As cotas de gênero, implementadas desde 1997, aumentaram o número de candidaturas femininas, mas a efetividade ainda é baixa. Em 2024, as mulheres representaram apenas 18% dos eleitos para a Câmara dos Deputados, apesar de serem 53% do eleitorado.

A fraude nas cotas agrava esse cenário. Levantamento do TSE aponta que, nas eleições de 2024, mais de 200 partidos foram investigados por suspeita de candidaturas laranjas, resultando em dezenas de cassações. Em muitos casos, mulheres que concorreram legitimamente acabaram perdendo o mandato, desestimulando novas candidaturas.

O caminho para a solução

Para o ministro do TSE, Edson Fachin, “a jurisprudência precisa evoluir para conciliar o combate à fraude com a proteção das candidatas que não participaram do ilícito”. Ele defende que a retotalização dos votos deve ser feita de forma a preservar, sempre que possível, o mandato das mulheres eleitas. Além disso, sugere que os partidos sejam multados e que os responsáveis pela fraude sejam inelegíveis, sem prejudicar as candidatas inocentes.

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Enquanto não há uma solução definitiva, o TSE tem recomendado que os juízes eleitorais avaliem cada caso com cuidado, verificando o envolvimento de cada candidata na fraude antes de cassar mandatos. A expectativa é que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para tratar do tema, garantindo segurança jurídica e proteção às mulheres na política.