Caso do avatar de Bolsonaro no TSE expõe disputa entre cortes
Avatar de Bolsonaro no TSE expõe disputa entre cortes

O avatar de Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial e exibido na convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República transformou-se no primeiro grande teste à autoridade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, de modo particular, à gestão do ministro Nunes Marques à frente da corte. O caso será julgado em um ambiente de duas pressões opostas, mas igualmente capazes de comprometer a independência do tribunal.

De um lado, Flávio Bolsonaro atua deliberadamente nos limites da legislação eleitoral sobre as chamadas 'deep fakes' – vídeos produzidos ou alterados por meio de inteligência artificial para simular, com extremo realismo, a aparência, a voz ou os gestos de uma pessoa viva ou morta, fazendo-a parecer que disse ou fez algo que jamais disse ou fez. A manobra aparenta ter um destinatário específico: testar a lealdade de Nunes Marques à família que o conduziu ao topo do Judiciário. Ao mesmo tempo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, ao exigir explicações da defesa do ex-presidente sobre o conhecimento prévio do vídeo, intervém em matéria eleitoral que não lhe diz respeito, em um movimento nada sutil para constranger Nunes Marques e antecipar um veredito que, em tese, cabe apenas ao TSE.

O que diz a lei sobre deep fake e propaganda

Entre os dois movimentos, a Justiça Eleitoral só se manterá firme se respeitar a lei – e a lei aplicável ao caso é transparente. O artigo 9-C da Resolução TSE n.º 23.732/2024 proíbe, na propaganda eleitoral, a divulgação de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo veda de forma expressa o uso de deep fakes para prejudicar ou favorecer uma candidatura, ainda que haja autorização da pessoa retratada.

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Ocorre que a propaganda eleitoral em sentido estrito somente começa em 16 de agosto. Sob essa ótica, a convenção do PL não configurou ato de propaganda eleitoral, mas sim evento partidário, destinado prioritariamente ao público interno. Essa distinção, embora técnica, é decisiva: ela abre uma brecha para o oportunismo político justamente porque a norma não alcança atos anteriores ao período legal de propaganda. Usar inteligência artificial para montar uma manifestação de Bolsonaro – que, como se sabe, está preso e com os direitos políticos suspensos – com o propósito de testar até onde alcança a regra eleitoral é um cálculo típico de quem conviveu com o hábito de desafiar as instituições republicanas. Por mais incômodo que isso seja, incômodo não é sinônimo de ilegalidade. E cabe ao TSE, não ao STF, dizer se houve ou não transgressão da lei eleitoral.

A intromissão de Alexandre de Moraes

Nesse cenário, desponta o segundo teste, protagonizado por Alexandre de Moraes. Na condição de juiz da execução da pena imposta a Bolsonaro pela tentativa de golpe de Estado, Moraes cobrou da defesa informações sobre eventual autorização do ex-presidente para o uso de sua imagem. O despacho arrolou consequências graves, que vão da inelegibilidade de Flávio à possibilidade de retorno do ex-presidente ao regime fechado. A pressa e o tom da intimação, com alternativas peremptórias, beiraram a antecipação de um julgamento que não compete ao STF.

Ao TSE, a Constituição confere competência exclusiva sobre matéria eleitoral. O STF não atua como instância revisora de ofício, nem é superior hierárquico, quando não há questão constitucional em disputa – e não é o caso de um vídeo exibido em convenção partidária. Se Moraes assumiu o papel de juiz de execução penal, deve circunscrever-se a essa função. O que não pode é usar a gestão da pena de Bolsonaro como disfarce para dirigir o julgamento de mérito de uma representação eleitoral que tramita no TSE, sob a relatoria de seu colega Nunes Marques.

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Pressão crescente sobre o TSE

O episódio não é isolado. Em editorial de 28 de junho de 2026, esta página já advertia para o risco de o Supremo se imiscuir em questões eleitorais, sob o título 'Ao Supremo o que é do Supremo'. Em junho, ministros do STF haviam sinalizado a Nunes Marques a intenção de derrubar sua decisão de restringir a divulgação de uma pesquisa eleitoral desfavorável a Flávio Bolsonaro. Chama a atenção o apetite crescente de parte do STF para atuar, na eleição deste ano, como uma espécie de tribunal revisor das decisões do TSE que envolvem questões infraconstitucionais.

Esse comportamento institucional, se mantido, esvazia a autoridade do TSE e alimenta a percepção de que o julgamento do avatar de Bolsonaro será decidido menos pela lei e mais pelas correlações de força dentro do Judiciário. Alimenta também a estratégia de Flávio, que parece contar com o imbróglio para se vitimizar diante do eleitorado. Resta saber se o TSE resistirá à tentação de agradar a um ou outro lado.

O que se espera é que a Justiça Eleitoral julgue o caso do avatar de Bolsonaro com a serenidade e o apego à lei que o ineditismo do tema exige. Não pode se curvar à pressão de quem espera lealdade pessoal de Nunes Marques nem à de quem tenta usurpar a autonomia do tribunal. O resultado desse julgamento será tão importante quanto a decisão em si – ele definirá se a Justiça Eleitoral é, de fato, independente.