O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que militares não podem ser afastados compulsoriamente ou licenciados das Forças Armadas por serem transexuais ou por estarem em processo de transição de gênero. A decisão, tomada pela Primeira Seção do STJ, tem repercussão geral e deve ser seguida em todo o país para casos semelhantes.
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), que reuniu relatos de práticas discriminatórias contra servidores públicos e militares. Segundo a DPU, houve um padrão de transfobia institucional, com reformas e afastamentos baseados no rótulo de 'transexualismo', mesmo sem prejuízo às funções exercidas.
O relator do processo, ministro Teodoro da Silva Santos, rejeitou os argumentos da União e afirmou que a identidade de gênero não pode ser tratada como incapacidade. 'A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar', declarou em sessão na quarta-feira, 12.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pela Primeira Seção do STJ, garantindo que militares trans não sejam discriminados em razão de sua identidade de gênero.



