Duas servidoras da Justiça da Paraíba foram condenadas a um ano de prisão pelo crime de racismo religioso. A assistente social e a psicóloga orientaram uma mãe a não levar seus filhos a um terreiro de candomblé e umbanda, alegando que o local era inadequado. A decisão foi do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que considerou a ação discriminatória e violadora da neutralidade estatal.
Condenação por racismo religioso
De acordo com a denúncia, as servidoras questionaram a vítima diversas vezes sobre sua religião. Uma delas chegou a afirmar que o terreiro era 'habitado por homossexuais, travestis e bebidas'. O juiz responsável pelo caso destacou que as rés cometeram crime de racismo religioso, crime previsto na Lei 7.716/1989, que pune discriminação ou preconceito de religião.
Decisão do Tribunal de Justiça
O TJPB entendeu que a conduta das servidoras configurou discriminação religiosa e violação do princípio da imparcialidade no serviço público. A sentença, proferida em julho de 2026, reforça que agentes públicos devem manter neutralidade religiosa ao exercer suas funções. A pena de um ano de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Reações e impacto
O caso gerou repercussão entre movimentos de defesa da liberdade religiosa, que veem na decisão um precedente importante contra o racismo religioso no Brasil. A vítima, que não teve seu nome divulgado, celebrou a condenação como um passo contra a intolerância. O Ministério Público da Paraíba, que atuou na acusação, destacou que a sentença serve de alerta para a necessidade de respeito à diversidade religiosa no serviço público.



