Especialistas denunciam uma cultura que culpa as próprias vítimas de violência contra crianças, minimizando agressões como forma de 'educação'. O caso de um pai flagrado chutando a filha de três anos em Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná, reacende o debate sobre os limites da autoridade parental e a proteção legal dos menores.
Pai é preso após chutar filha de três anos
O homem foi preso preventivamente nesta quinta-feira (9) e responde pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar. As câmeras de segurança registraram o momento em que ele chuta a criança. Segundo a polícia, o pai alegou que a filha estava chorando. A mãe soube do caso pelas redes sociais. A polícia não divulgou o nome oficialmente.
De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes têm direito à dignidade e não podem ser expostos à violência, crueldade e opressão. O advogado criminalista Vinicios Cardozo explica que a legislação brasileira não reconhece o castigo físico como forma legítima de educação. 'A criança tem proteção jurídica especial e não é propriedade dos pais. Ela é sujeito de direitos, e o poder familiar deve ser exercido dentro dos limites da lei', afirma.
Cultura de violência 'educativa'
Juliana Prates, especialista em Estudos da Criança e professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), destaca que a sociedade frequentemente minimiza agressões como 'pequenos tapas' ou 'beliscões', tratando-os como métodos educativos. 'Não existe pequeno tapa, não existe só um beliscão. É uma violência', defende. Ela aponta que essa cultura leva à escalada das agressões e à culpabilização das vítimas.
Uma pesquisa encomendada pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal e realizada pelo Datafolha revelou que 29% dos entrevistados admitiram o uso de práticas violentas, como palmadas e beliscões, em crianças de até 3 anos. Além disso, 58% dizem colocar a criança de castigo e 43% relatam gritar ou brigar como forma de disciplina. Foram ouvidas 2.206 pessoas em todo o Brasil.
Legislação brasileira: proteção integral
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante proteção integral contra qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. A Lei Menino Bernardo, de 2014, conhecida como Lei da Palmada, alterou o ECA para proibir explicitamente castigos físicos e tratamento cruel ou degradante. A lei define castigo físico como 'ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão' e tratamento cruel ou degradante como 'conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize'.
Em 2022, a Lei Henry Borel criou mecanismos específicos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, nos moldes da Lei Maria da Penha. 'Ela trouxe medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima e ainda impediu que crimes contra crianças e adolescentes sejam tratados com os benefícios dos juizados especiais', explica Vinicios Cardozo.
Consequências das agressões
Irene Gaeta, membro da Associação Internacional de Psicologia Analítica (IAAP), lista que as agressões podem causar ansiedade, transtornos depressivos, baixo desempenho escolar, comportamento agressivo e síndrome do pânico. A psicóloga Isabel Kahn, professora da PUC-SP, comenta que as crianças podem reproduzir esses comportamentos agressivos em outras relações no futuro. 'Eles podem repetir essa forma de domínio diante daqueles que se sentem mais fortes, é um padrão de agressividade que se reproduz para alguns', afirma.
Punição e denúncia
As penalidades para agressores variam conforme a gravidade: desde encaminhamento a programas de orientação até penas por tortura e maus-tratos, que podem ser aumentadas quando a vítima é criança. O juiz Iberê de Castro Dias, da Vara da Infância e Juventude, ressalta que 'o limite para se definir o que é ou não agressão é zero'. Denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Disque 100 (Governo Federal) ou 181 (Disque-Denúncia do Paraná), além do Conselho Tutelar, Ministério Público e polícias.



