O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, se recupere totalmente e retorne aos treinamentos. A decisão, tomada por videoconferência, estabelece o prazo máximo de 180 dias para a suspensão, que só será suspensa antes caso Pec seja liberado pelo departamento médico do clube celeste.
O lance que gerou a punição
A punição foi motivada por uma entrada violenta de Victor Gabriel durante a partida entre Internacional e Cruzeiro, válida pelo Campeonato Brasileiro. Na jogada, o defensor acertou a perna de Gabriel Pec, resultando em uma fratura na tíbia do atacante. O lance foi analisado pela Procuradoria do STJD, que denunciou o jogador com base no artigo 254, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogadas violentas com consequências graves.
Detalhes do julgamento
O julgamento ocorreu na última segunda-feira, por videoconferência, e contou com a presença de representantes do Internacional, da defesa de Victor Gabriel e da Procuradoria. A decisão foi unânime entre os auditores, que consideraram a gravidade da lesão e a necessidade de proteger a integridade dos atletas. A suspensão é condicional: assim que Gabriel Pec for liberado para treinar, Victor Gabriel poderá voltar a atuar, respeitando o limite máximo de 180 dias.
Gabriel Pec passou por cirurgia na última quinta-feira e já iniciou o processo de recuperação. Em suas redes sociais, o atacante agradeceu o apoio recebido: "Agradeço a todos pelas mensagens de apoio. Vou trabalhar forte para voltar ainda mais forte. Obrigado, torcida do Cruzeiro, pelo carinho."
Impacto para os clubes
Para o Internacional, a suspensão de Victor Gabriel representa uma baixa importante no setor defensivo, especialmente em um momento decisivo da temporada. O clube gaúcho informou que estuda recorrer da decisão, mas ainda não protocolou o recurso. Já o Cruzeiro lamenta a ausência de Gabriel Pec, um dos destaques ofensivos da equipe, por um período indeterminado. A expectativa é que o atacante fique afastado dos gramados por pelo menos três meses.
Precedentes e regras
A aplicação do artigo 254, parágrafo 3º, do CBJD é rara, mas tem precedentes em casos de lesões graves causadas por jogadas violentas. A regra permite ao STJD estabelecer uma suspensão vinculada à recuperação da vítima, com prazo máximo de 180 dias. Essa medida visa coibir lances que coloquem em risco a integridade física dos atletas.
Até o momento, nem Internacional nem Cruzeiro se pronunciaram oficialmente sobre a decisão, além da nota do clube gaúcho sobre a possibilidade de recurso. A expectativa é que o caso ainda movimente o STJD nas próximas semanas.



