O Amazonas viveu uma semana de vitórias dentro e fora de campo. Neste domingo (27), a Onça conquistou um importante triunfo de virada sobre o Paysandu por 2 a 1, no estádio Carlos Zamith, pela 15ª rodada da Série C do Campeonato Brasileiro. Dias antes, porém, o clube já havia comemorado um resultado favorável na Justiça.
Decisão judicial exclui Amazonas SAF de ação trabalhista
Na última quarta-feira (22), a 19ª Vara do Trabalho de Manaus excluiu a Amazonas Sociedade Anônima do Futebol (SAF) de uma ação trabalhista movida pelo ex-atleta Matheus da Conceição Nascimento, o Matheus Blade. A decisão foi proferida após o acolhimento de embargos de declaração apresentados pela defesa da SAF, conduzida pelo advogado Lucas Guedes, especialista em tribunais superiores, que apontou omissões na sentença e defendeu a aplicação da Lei nº 14.193/2021, conhecida como Lei da SAF.
Na decisão original, publicada em 26 de junho, a magistrada havia condenado solidariamente o Amazonas FC (associação), a Amazonas SAF e a Onça Sports Ltda. ao pagamento das verbas trabalhistas pleiteadas pelo jogador. O entendimento inicial foi de que havia grupo econômico entre as empresas, responsabilizando as três pelo cumprimento da sentença.
Argumentos da defesa: contrato encerrado antes da constituição da SAF
A defesa da Amazonas SAF sustentou que a decisão deixou de enfrentar argumentos considerados fundamentais para o julgamento. Entre eles, o fato de que o contrato de trabalho do atleta foi encerrado em 1º de agosto de 2025, enquanto a Sociedade Anônima do Futebol só foi oficialmente constituída em 11 de dezembro do mesmo ano, inexistindo qualquer vínculo contratual entre o jogador e a SAF. Também foi defendida a aplicação do artigo 9º da Lei da SAF, que estabelece regras específicas sobre a responsabilidade patrimonial dessas sociedades.
Para Lucas Guedes, o caso contribui para consolidar o entendimento sobre a aplicação da legislação específica das SAFs. — Esse caso é importante porque ajuda a esclarecer a aplicação da Lei da SAF, uma legislação recente que ainda vem sendo interpretada pelos tribunais. O desafio é demonstrar que, nesses casos, prevalece a lei específica da SAF, e não as regras gerais da CLT sobre grupo econômico e sucessão empresarial. — Não significa que a SAF esteja isenta de responder por dívidas trabalhistas, mas que essa responsabilidade deve seguir os limites previstos na própria Lei da SAF. É um tema que ainda está em evolução na Justiça do Trabalho.
Nova decisão: legislação especial prevalece sobre a CLT
Ao analisar os embargos, a juíza reconheceu que a sentença não havia examinado o regime jurídico previsto na Lei nº 14.193/2021. Na nova decisão, afirmou que a legislação especial deve prevalecer sobre as regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando se trata das Sociedades Anônimas do Futebol e destacou que não houve transferência do contrato do atleta para a SAF nem contratação direta pela empresa. Com isso, os embargos foram acolhidos com efeitos modificativos e a Amazonas SAF foi retirada da condenação, ficando excluída do polo passivo da ação. A condenação foi mantida apenas em relação ao Amazonas FC (associação) e à Onça Sports Ltda.
A ação foi ajuizada pelo ex-atleta Matheus Blade, que alegou ter recebido parte da remuneração por meio de contrato de cessão de direitos de imagem e pediu o reconhecimento da natureza salarial desses valores, além do pagamento de verbas trabalhistas. Na sentença original, a Justiça reconheceu irregularidade na utilização do contrato de imagem, declarou a natureza salarial da verba e condenou os réus ao pagamento das parcelas trabalhistas correspondentes. Em relação à Amazonas SAF, porém, esse entendimento foi alterado após a apresentação dos embargos de declaração pela defesa.
Impacto no campeonato e próximos jogos
Com a vitória sobre o Paysandu, o Amazonas respirou na tabela de classificação da Série C e subiu para a 11ª colocação, com 20 pontos. A equipe volta a campo no dia 9 de agosto, às 16h (de Brasília), para enfrentar o Maringá, pela 16ª rodada da competição. A decisão judicial, assinada em 22 de julho, ainda pode ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.



