A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) foi reajustada para R$ 81,05 em 2026, valor correspondente a 5% do novo salário mínimo de R$ 1.621, em vigor desde 1º de fevereiro. Em 2025, o valor era de R$ 75,90.
Além da parcela previdenciária, o MEI paga tributos fixos conforme a atividade: R$ 1 de ICMS para comércio, indústria ou transporte intermunicipal e interestadual, e R$ 5 de ISS para prestadores de serviço. Esses valores não variam com o faturamento, desde que o empreendedor respeite o limite anual permitido.
O pagamento mensal garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que a contribuição esteja em dia e a carência seja cumprida.
O optante pelo Simei é isento de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (exceto na importação) e da contribuição previdenciária patronal, salvo se contratar empregado. O pagamento é feito pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), acessível pelo app MEI, Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
Em 2026, com o início da transição da reforma tributária, os MEIs não são obrigados a informar CBS e IBS nas notas fiscais. A exigência vale apenas para empresas de maior porte, que devem destacar alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) sem recolhimento efetivo neste ano, que serve como fase de testes.



