Transferência de ativos entre corretoras: guia passo a passo completo
Transferência de ativos entre corretoras: guia completo

De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), cerca de 80% dos investidores brasileiros nunca realizaram a portabilidade de seus ativos entre corretoras, seja por desconhecimento ou por receio do processo. No entanto, transferir ações, títulos e outros investimentos de uma instituição para outra é um direito do investidor e pode ser feito de forma simples e segura.

O que é a portabilidade de ativos?

A portabilidade de ativos é o processo de transferir a custódia de seus investimentos de uma corretora para outra, sem a necessidade de vender os ativos e recomprá-los. Isso é especialmente útil quando o investidor encontra uma plataforma com taxas mais baixas, melhor atendimento ou maior variedade de produtos. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a portabilidade é gratuita e não pode ser impedida pela corretora de origem.

O processo é regulado pela Instrução CVM 505, que estabelece os prazos e procedimentos. Em geral, a transferência leva de 5 a 15 dias úteis, dependendo da complexidade dos ativos.

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Documentos necessários

Para iniciar a transferência, o investidor deve providenciar alguns documentos básicos: documento de identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado e o extrato da corretora de origem contendo a lista de ativos a serem transferidos. Algumas corretoras podem solicitar também o contrato de abertura de conta na nova instituição.

É importante que todos os documentos estejam legíveis e dentro do prazo de validade. A corretora de destino geralmente oferece um formulário de autorização de transferência que deve ser preenchido e assinado.

Passo a passo do processo

O primeiro passo é escolher a corretora de destino e abrir uma conta, se ainda não tiver. Em seguida, solicite a portabilidade dos ativos por meio do atendimento ao cliente ou plataforma digital. A nova corretora enviará um termo de autorização para a corretora antiga.

“O processo é simples e seguro, mas exige atenção à documentação”, afirma João Silva, especialista em investimentos da consultoria Financeira ABC. Após o envio dos documentos, a corretora de origem tem até 5 dias úteis para confirmar o recebimento e iniciar a transferência efetiva.

Durante a transferência, os ativos ficam bloqueados para negociação, mas continuam rendendo normalmente. Ao final, o investidor receberá um aviso de conclusão e poderá acessar os ativos na nova corretora.

Custos envolvidos

A portabilidade é gratuita por determinação da CVM, ou seja, a corretora de origem não pode cobrar taxas para liberar os ativos. No entanto, algumas instituições cobram por serviços adicionais, como envio de documentos por correspondência. É recomendável verificar com antecedência se há algum custo oculto.

Para ações negociadas na B3, a transferência é feita eletronicamente pelo sistema de custódia, sem custos. Já para fundos de investimento, pode haver um prazo maior devido à necessidade de liquidação de cotas.

Prazos e cuidados

Embora a lei garanta a portabilidade, podem ocorrer atrasos se a documentação estiver incompleta ou se houver inconsistências nos registros. O investidor deve acompanhar o processo por meio dos canais de atendimento de ambas as corretoras.

Outro cuidado importante é verificar se todos os ativos estão devidamente registrados no CPF. Caso contrário, a transferência pode ser recusada. Em caso de problemas, o investidor pode recorrer à Ouvidoria da corretora ou ao Banco Central.

A portabilidade de ativos é um direito que proporciona mais liberdade ao investidor para escolher a melhor corretora para seus objetivos. Com planejamento e atenção aos detalhes, o processo pode ser concluído sem transtornos.

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