Seguro prestamista expande para consórcios e amplia proteção
Seguro prestamista expande para consórcios e amplia proteção

O seguro prestamista, tradicionalmente ligado a empréstimos, financiamentos e cartões de crédito, começa a ganhar espaço também no mercado de consórcios. A cobertura quita total ou parcialmente a dívida do contratante em caso de imprevistos, como morte ou invalidez permanente. Em um setor que reúne cerca de 13 milhões de participantes ativos, segundo a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), a proteção é vista por especialistas como uma forma de ampliar a segurança dos consumidores e reforçar a estabilidade financeira dos grupos de consórcio.

Como funciona o seguro prestamista em consórcios

De acordo com Silvana Simões Pessoa, advogada especializada em consórcios, o seguro prestamista no consórcio tem a função de proteger o consumidor em situações que comprometam sua capacidade de pagamento, como morte ou invalidez permanente, garantindo a quitação das obrigações assumidas no grupo. Nesses casos, a seguradora realiza o pagamento diretamente ao credor, evitando que a dívida seja transferida à família ou permaneça em aberto.

Embora funcione de maneira semelhante ao seguro prestamista contratado em financiamentos, a cobertura possui uma característica própria quando aplicada aos consórcios. Isso porque o sistema não opera como uma concessão de crédito tradicional, mas como uma forma de autofinanciamento coletivo.

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Impacto na estabilidade do grupo de consórcio

Segundo Pessoa, o seguro tem um papel que vai além da proteção individual do participante. “Quando um consorciado deixa de cumprir sua obrigação em razão de um fato imprevisível, os efeitos podem ultrapassar a esfera individual e alcançar o fluxo do fundo comum, a previsibilidade financeira e a estabilidade do grupo. A contratação do seguro prestamista pode garantir mais segurança e continuidade para os grupos de consórcio”, diz.

Na avaliação da especialista, a expansão do produto acompanha o crescimento do próprio mercado de consórcios, impulsionado nos últimos anos pelo cenário de juros elevados. Com grupos cada vez maiores e utilizados para aquisição de bens e serviços diversos, os riscos decorrentes de eventos inesperados também aumentam.

Proteção em momentos de vulnerabilidade

Na prática, o seguro se torna mais relevante em situações que afetam diretamente a capacidade financeira do participante. Em caso de falecimento ou invalidez permanente, por exemplo, as parcelas futuras previstas em contrato podem ser quitadas pela seguradora. “Isso evita que a família assuma uma dívida inesperada e protege um patrimônio que muitas vezes já foi conquistado, como um imóvel ou veículo adquirido por meio do crédito contemplado”, observa a advogada Silvana Simões Pessoa.

O acionamento da cobertura normalmente ocorre por meio de comunicação à administradora do consórcio ou à seguradora responsável, acompanhada da documentação exigida para comprovação do evento, como certidão de óbito, laudos médicos e documentos contratuais. Entre os fatores que mais dificultam o recebimento da indenização estão a demora na comunicação do sinistro, a entrega incompleta de documentos e informações incorretas prestadas durante a contratação, especialmente sobre condições de saúde preexistentes.

Atenção às exclusões da apólice

Assim como ocorre em outros seguros, o prestamista possui hipóteses de exclusão que podem impedir o pagamento da cobertura. O advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e membro da Comissão de Direito Civil da OAB Campinas, explica que as negativas de cobertura costumam estar associadas a alegações de doença preexistente não informada, enquadramento do evento em cláusulas de exclusão ou suposto descumprimento das condições da apólice.

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Segundo Ferri, porém, nem toda recusa é legítima. “O entendimento consolidado dos tribunais é que, se a seguradora não exigiu exames médicos ou não comprovou a má-fé do segurado ao preencher a proposta, a recusa tende a ser considerada abusiva”, pontua. Ferri diz ainda que o consumidor pode contestar a negativa quando a cláusula utilizada para justificar a recusa for genérica, pouco clara ou não estiver adequadamente destacada no contrato. “As limitações de direito precisam ser redigidas de forma clara e ostensiva, sob pena de não produzirem efeitos contra o segurado”, afirma.

O que fazer diante de uma negativa

Caso a seguradora recuse a cobertura após a morte ou invalidez do segurado, a orientação é solicitar formalmente por escrito a justificativa da decisão e reunir toda a documentação relacionada ao caso. O especialista recomenda que familiares guardem contrato do consórcio, certificado do seguro, comprovantes de pagamento, laudos médicos, prontuários, certidão de óbito e registros de comunicação com a seguradora.

Segundo ele, reclamações administrativas e notificações extrajudiciais podem levar à revisão da decisão. Caso a recusa persista, é possível recorrer ao Judiciário para buscar o cumprimento da cobertura prevista em contrato. “Muitas negativas inicialmente apresentadas como legítimas acabam sendo revertidas administrativa ou judicialmente após uma análise mais aprofundada do contrato e das circunstâncias do sinistro”, salienta o advogado Stefano Ribeiro Ferri.

Para evitar problemas futuros, Ferri recomenda atenção às coberturas efetivamente contratadas, aos períodos de carência, aos limites de indenização e às cláusulas relacionadas à declaração de saúde. “O erro mais frequente é contratar o seguro sem conhecer minimamente suas condições. A melhor forma de proteção é adotar uma postura preventiva, ler as condições do seguro, esclarecer dúvidas antes da contratação e manter toda a documentação organizada”, conclui.