Portaria MTE 1.419/2024: riscos psicossociais entram no GRO da NR-1
Riscos psicossociais na NR-1: entenda a portaria

A Portaria MTE 1.419/2024 representou um marco ao trazer os riscos psicossociais para dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. Na prática, ela passou a exigir que esses fatores sejam geridos com o mesmo método já aplicado aos demais riscos. A portaria não inventou um novo risco: reconheceu, na norma, algo que já adoecia trabalhadores.

O que a portaria estabelece

Inclui os fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO); determina que sejam tratados dentro do PGR, e não em um programa separado; integra-se às demais Normas Regulamentadoras já existentes; mantém o empregador como responsável pela gestão, com apoio da SST.

Segundo o Dr. José Carneiro Neto, advogado (OAB-SP 109.669 · OAB-MG 989-A), "a portaria pede método: identificar, avaliar e tratar o risco psicossocial com a mesma seriedade dos riscos físicos".

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Como se adequar na prática

A adequação segue uma sequência simples: fazer o diagnóstico, registrar os achados no inventário de riscos (subitem 1.5.7.3.2), documentar os critérios de avaliação (subitem 1.5.4.4.2.2) e definir o plano de ação (subitem 1.5.5.2.2). Tudo ao lado da sua equipe de segurança, dentro do PGR que já existe.

A MenteNR1 é uma ferramenta de apoio à trilha de compliance e proteção jurídica da NR-1: organiza, documenta e fortalece a defesa da empresa, mas não substitui a responsabilidade técnica e legal do empregador nem assegura, por si só, imunidade a multas, autuações ou ações. O resultado de uma fiscalização ou demanda depende da efetiva implementação das medidas.

Entender a portaria é o primeiro passo; o segundo é transformar o texto em rotina documentada. Quanto antes a empresa estrutura isso, mais sólida fica a sua conformidade.

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