Cade multa Denso em R$ 100,7 milhões por cartel de autopeças no Brasil
Cade multa Denso em R$ 100,7 milhões por cartel

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu pela condenação da Denso Corporation, aplicando uma multa de R$ 100,787 milhões por condutas anticompetitivas no mercado internacional de autopeças, com efeitos no Brasil. A investigação apurou a existência de um cartel no setor de chicotes elétricos e componentes automotivos elétricos e eletrônicos.

A Denso, fabricante mundial de componentes automotivos com sede no Japão, integra o Grupo Toyota, conglomerado multinacional japonês e maior montadora do mundo. O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, votou pela condenação da empresa como participante do cartel e pelo arquivamento do processo em relação aos funcionários, por não ser possível individualizar a conduta de cada um. Segundo Jacques, "o presente acervo probatório é farto e composto por diversas fontes". Ele destacou que os consumidores foram afetados pelos preços mais elevados na aquisição de veículos que continham os insumos objeto do cartel.

Práticas investigadas

As práticas investigadas ocorreram aproximadamente entre 2000 e 2008, com o objetivo de obter vantagem econômica mediante a elevação dos preços no mercado de chicotes elétricos e componentes automotivos elétricos e eletrônicos. O conluio teve origem no Japão e, com a internacionalização das empresas envolvidas, expandiu-se para diversas jurisdições. A operacionalização ocorria por meio de reuniões e outras formas de comunicação entre concorrentes, predominantemente no Japão, sede das matrizes. A dinâmica do cartel variava conforme a montadora e os fornecedores envolvidos em cada contratação. As condutas atribuídas à Denso e seus funcionários incluíam alocação de pedidos de cotações, fixação de preços, condições comerciais, divisão de mercado e compartilhamento de informações confidenciais.

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O advogado da Denso do Brasil e Denso Corporation, Mauro Grinberg, argumentou que há ausência de jurisdição, pois a peça não era vendida no Brasil. "Para que se pudesse dizer que os veículos importados tiveram aumento em preço por conta desta peça, teríamos que ver que determinada peça foi vendida com exclusividade para determinada montadora em determinada planta e que os veículos ali produzidos teriam vindo para o Brasil. Isso não foi feito", afirmou. Grinberg acrescentou que a única constatação é a importação de veículos para o Brasil, mas seria necessário provar que as peças estavam embutidas nesses veículos.

Módulos de airbags, cintos e volantes

O tribunal também analisou condutas anticompetitivas no mercado internacional de módulos de airbags, cintos de segurança e volantes com efeitos no Brasil. As condutas começaram em 2005 e duraram pelo menos até 2011. Os atos ocorreram fora do Brasil (Japão, Europa e Estados Unidos), em processos de concorrência globais das montadoras Toyota, Honda, Volkswagen, BMW e PSA Peugeot-Citroen para aquisição de produtos enviados ao Brasil para fabricação de veículos ou que equipavam veículos montados no exterior e importados.

As práticas consistiram em compartilhamento de informações e divisão de mercado, com acordos para alocação de oportunidades de negócios, fixação de preços, condições, descontos e propostas de cobertura apresentadas às montadoras. A relatora, Camila Cabral, sustentou que os efeitos no Brasil decorrem da inserção do país nas cadeias globais de produção e comercialização de veículos, incidindo sobre componentes de segurança automotiva destinados a plataformas globais de montadoras multinacionais, tanto para veículos fabricados no país quanto importados.

A relatora votou pela condenação das seguintes pessoas físicas: Manfred Hundt (Takata), com multa de R$ 3.126.477,75, e Christoph Schmitt (Autoliv), Horst Zang (Takata), Mathias Bahnmüller (Takata) e Thomas Herzinger (Takata), com multa de R$ 231.671,38 cada. Segundo o Cade, esses representados foram notificados, mas não apresentaram defesa.

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