Os cartórios de Santos, no litoral de São Paulo, registraram um salto nos registros de transferências de imóveis por herança e doação nos últimos anos. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), o volume subiu de 817 escrituras em 2020 para 1.401 em 2024, permanecendo em 1.380 em 2025. A tendência, porém, pode ganhar novo impulso: a expectativa é de alta ainda maior devido às mudanças trazidas pela Reforma Tributária e pela lei complementar nº 227/2026, que altera o ITCMD.
A lei complementar, aprovada em 2026, define novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual que incide sobre heranças e doações. As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2027. Ainda não há alíquotas definidas para São Paulo, mas o limite máximo permitido será de 8%, enquanto o estado hoje cobra 4%.
Movimento nos cartórios de Santos
Os dados do CNB-SP mostram o crescimento das transferências patrimoniais no município:
- 2020: 817 registros
- 2024: 1.401 registros
- 2025: 1.380 registros
- Até julho de 2026: 432 registros
O aumento de 2024, segundo o CNB-SP, foi diretamente influenciado pelas discussões e pela aprovação da Reforma Tributária em 2023. Muitas famílias decidiram antecipar a transmissão de bens para escapar de uma possível elevação do imposto.
ITCMD: o que muda com a lei complementar 227/2026
Atualmente, o ITCMD em São Paulo tem alíquota única de 4%. A lei complementar nº 227/2026 estabelece a possibilidade de cobrança progressiva, mas deixa para os estados a definição das faixas e alíquotas, desde que respeitado o teto de 8%.
A tabeliã titular do 8º Tabelião de Notas de Santos, Fernanda Camargo, detalha o cenário. "Em tese, um estado pode estabelecer faixas iniciais inferiores aos atuais 4%, desde que respeite as regras da lei complementar e o limite máximo de 8%", afirma. "Em São Paulo, porém, nenhuma nova tabela foi aprovada até o momento, de modo que continua valendo a alíquota única de 4% até que haja nova legislação estadual", explica.
Valor de mercado e base de cálculo mais ampla
Outra mudança relevante é a determinação de que o ITCMD considere o valor de mercado dos bens transmitidos, e não apenas o valor venal de referência. Segundo Fernanda, essa medida pode ampliar a base de cálculo e encarecer o tributo em determinadas situações.
A legislação federal também prevê a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá papel na administração do novo sistema tributário.
Queda no início de 2026 e planejamento sucessório
Apesar dos recordes de 2024 e 2025, o ritmo de transferências apresentou queda no primeiro semestre de 2026. Até julho, foram contabilizados 432 documentos por escrituras públicas na cidade.
Diante desse cenário, o CNB-SP orienta as famílias que pretendem fazer planejamento sucessório a buscarem informação qualificada. A recomendação é avaliar, com apoio de assessoria jurídica especializada, a conveniência de antecipar doações ainda sob as regras vigentes.
A entidade reforça, contudo, que a decisão não deve ser tomada sem critério. O momento é de organizar a sucessão com segurança jurídica e previsibilidade tributária, caso a medida faça sentido para a realidade de cada família.



