A síndrome do túnel do carpo, condição que causa compressão do nervo mediano no punho, pode gerar direito ao auxílio-acidente quando está relacionada ao trabalho e deixa sequela permanente que reduz a capacidade laboral. O benefício está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece as regras para a concessão do auxílio-acidente a trabalhadores que sofrem redução da capacidade para o trabalho habitual após um acidente de qualquer natureza.
Requisitos para o benefício
De acordo com especialistas em direito previdenciário, o primeiro requisito é comprovar o nexo entre a síndrome e a atividade profissional exercida. Isso é feito por meio de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que avalia se as condições de trabalho contribuíram para o desenvolvimento ou agravamento da doença. Além disso, é necessário que a síndrome cause uma sequela permanente, como perda de força ou sensibilidade nas mãos, que reduza a capacidade de trabalho de forma definitiva.
Quem tem direito e quem não tem
Têm direito ao auxílio-acidente os segurados que, após a consolidação das lesões, apresentarem redução da capacidade para o trabalho habitual. Não têm direito aqueles que já recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, pois o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, cumulável com salário, mas não com outros benefícios de mesma natureza. Também é exigido que o segurado tenha qualidade de segurado na data do acidente ou do diagnóstico.
Como comprovar a sequela
A comprovação da sequela permanente é feita por exames clínicos e de imagem, como eletroneuromiografia, que demonstram a gravidade da compressão nervosa. O advogado Robson Gonçalves, do escritório Dino, orienta que o trabalhador reúna todos os documentos médicos, laudos e exames, além de comprovantes de vínculo empregatício e descrição detalhada das atividades laborais. “É fundamental demonstrar que a síndrome do túnel do carpo foi causada ou agravada pelo trabalho e que deixou uma sequela permanente que impacta a capacidade de trabalho”, explica Gonçalves.
Valor e duração do benefício
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago até a data da aposentadoria ou do óbito. Diferentemente do auxílio-doença, ele não exige afastamento do trabalho e pode ser recebido mesmo após o retorno às atividades. O benefício é reajustado anualmente pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do INSS.
Para garantir o direito, o trabalhador deve solicitar o benefício pelo site Meu INSS ou agendando perícia. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. A assistência de um advogado especializado em direito previdenciário é recomendada para orientar sobre a documentação e o cumprimento dos requisitos legais.



