A partir de julho de 2024, a Receita Federal passou a adotar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) alfanumérico, um novo formato de identificação para pessoas jurídicas no Brasil. A mudança, motivada pelo esgotamento das combinações disponíveis no modelo exclusivamente numérico, vale apenas para novas inscrições. Empresas já registradas continuam com seus CNPJs atuais, sem necessidade de alteração.
Por que a mudança?
O modelo vigente, composto por 14 dígitos numéricos, oferece cerca de 100 milhões de combinações. Com mais de 60 milhões de inscrições ativas, a Receita Federal identificou a necessidade de ampliar essa capacidade. A solução foi permitir letras e números nos 12 primeiros caracteres do CNPJ, mantendo os dois últimos dígitos verificadores (DV) exclusivamente numéricos. A expectativa é que a demanda por novos registros cresça ainda mais com a implementação da Reforma Tributária, que prevê o uso do CNPJ como identificador único das empresas, substituindo cadastros estaduais e municipais.
Processo de abertura não muda
Apesar da alteração no formato, o processo de abertura de empresas permanece o mesmo. Os empreendedores continuarão seguindo os procedimentos atuais para obtenção do CNPJ por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), cujos sistemas já foram adaptados. Empresas existentes não precisam atualizar cadastro ou substituir certificados digitais.
Empresas precisarão adaptar sistemas
A Receita Federal informou que os sistemas públicos reconhecerão tanto CNPJs numéricos quanto alfanuméricos. No entanto, empresas que utilizam sistemas próprios ou softwares para emissão de notas fiscais, gestão financeira, folha de pagamento e controle tributário precisarão verificar se essas plataformas aceitam o novo formato. Segundo Luidg Quitete, contador e fundador da Sapiência Contábil, a principal mudança ocorrerá na infraestrutura tecnológica das empresas. "Na prática, será necessário revisar processos e sistemas que tratam o CNPJ apenas como um campo numérico. A rotina contábil não muda, mas softwares, planilhas, integrações e cadastros precisarão aceitar letras e números", explica. O especialista recomenda que empresas procurem fornecedores de software para confirmar se os sistemas já estão preparados. Caso contrário, há risco de falhas operacionais, como rejeições na emissão de documentos fiscais, inconsistências cadastrais e problemas na transmissão de obrigações acessórias.
Grandes empresas podem enfrentar desafios maiores devido ao elevado número de integrações. Já pequenas e médias empresas tendem a sofrer mais se usarem softwares desatualizados. Em muitos casos, os custos de adaptação se limitarão a atualizações dos fornecedores, mas sistemas personalizados podem exigir investimento em desenvolvimento e testes.
Firmas precisarão aderir ao novo modelo no futuro
Inicialmente, empresas já inscritas não precisam se adaptar. No entanto, Adriano Vitor dos Santos, advogado e contador do Bergamini Advogados, alerta que a migração será inevitável. "A Receita Federal prevê que, após a implementação inicial do CNPJ alfanumérico, a partir de julho de 2026, terá início um processo gradual de conversão dos CNPJs já existentes para o novo padrão alfanumérico. Essa migração deverá ocorrer de forma escalonada, conforme um cronograma definido pela Receita Federal, considerando critérios como porte, tipo de empresa e atividade econômica", afirma.
Júlia Castellari, advogada da equipe de Direito Societário do Peluso, Guaritá, Borges e Rezende, orienta que as empresas verifiquem junto aos fornecedores de sistemas de gestão e emissão de notas fiscais se já há previsão de atualização. Também recomenda realizar testes antes da operação, capacitar equipes e acompanhar orientações oficiais. Ela alerta ainda para possíveis golpes: empresários devem desconfiar de contatos que usem a mudança do CNPJ para solicitar pagamentos ou informações sensíveis.
Cálculo do Dígito Verificador
O Dígito Verificador (DV) continuará sendo calculado pelo método Módulo 11, mas passará a considerar as letras. A conversão é feita com base na tabela ASCII, subtraindo 48 do código de cada caractere. Por exemplo, no CNPJ 12.ABC.345/01DE: A (65-48=17), B (66-48=18), C (67-48=19), D (68-48=20), E (69-48=21). A sequência numérica resultante é multiplicada por pesos definidos pela Receita. O primeiro DV é obtido pela soma dos produtos, divisão por 11, e subtração do resto de 11. O processo se repete para o segundo DV. Para facilitar, a Receita disponibilizará rotinas de cálculo em diversas linguagens de programação.



