O Banco Central (BC) publicou nesta terça-feira (21) uma portaria que fixa prazos máximos para a análise de pedidos de autorização de instituições supervisionadas. A medida, que entra em vigor em 30 dias, abrange desde a constituição de novas instituições até a aprovação de mudanças societárias e de controle.
Prazos estabelecidos pela portaria
De acordo com a portaria, o BC terá até 180 dias para analisar pedidos de autorização para funcionamento de instituições financeiras, como bancos e corretoras. Para alterações de controle societário, o prazo máximo será de 120 dias. Já para pedidos de autorização para abertura de agências e postos de atendimento, o prazo será de 60 dias.
Transparência e eficiência
O objetivo da portaria é dar mais transparência e previsibilidade aos processos de autorização, reduzindo a incerteza para os requerentes. Segundo o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, “a fixação de prazos claros é um passo importante para modernizar a supervisão e tornar o sistema financeiro mais eficiente”.
Damaso também destacou que a portaria não se aplica a processos já em andamento, mas apenas aos novos pedidos protocolados após a entrada em vigor da norma.
Impacto no mercado
Especialistas avaliam que a medida pode estimular a entrada de novas instituições no mercado, especialmente fintechs, que muitas vezes enfrentam longos períodos de espera para obter autorização. “Com prazos definidos, as empresas podem planejar melhor seus investimentos e operações”, afirma a advogada especialista em direito bancário, Marina Silva.
A portaria também estabelece que, caso o BC não cumpra os prazos, o pedido será considerado automaticamente deferido, salvo em casos de complexidade excepcional devidamente justificada.



