Abono salarial PIS/Pasep 2026: datas de pagamento e novas regras
PIS/Pasep 2026: datas e regras do abono salarial

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, tem início nesta quarta-feira (15) para trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro. Os valores ficarão disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026.

O que é o abono salarial?

O abono salarial é um benefício anual de até um salário mínimo, concedido a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendem aos requisitos do programa. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter recebido, no ano-base 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.

Como consultar o benefício?

O banco de recebimento, data e valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.

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Calendário de pagamento 2026

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a estimativa é que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados em 2026, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos. A partir deste ano, o pagamento do PIS/Pasep passa a seguir datas fixas: os valores serão liberados sempre no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento, ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em fim de semana ou feriado. O encerramento anual dos pagamentos ocorrerá no último dia útil bancário do ano, conforme regras do Banco Central.

Confira as datas de pagamento para cada mês de nascimento:

  • Janeiro: 15 de janeiro
  • Fevereiro: 15 de fevereiro
  • Março: 15 de março
  • Abril: 15 de abril
  • Maio: 15 de maio
  • Junho: 15 de junho
  • Julho: 15 de julho
  • Agosto: 15 de agosto
  • Setembro: 15 de setembro
  • Outubro: 15 de outubro
  • Novembro: 15 de novembro
  • Dezembro: 15 de dezembro

Novas regras e perguntas frequentes

O abono salarial é pago a trabalhadores que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base, com carteira assinada ou como servidor público, e que estejam cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.

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