O Grupo Prime, controlador da Prime Agro Produtos Agrícolas, ingressou com pedido de recuperação judicial na Justiça do Paraná, revelando um passivo total de R$ 790,2 milhões, conforme documentos do processo obtidos pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Fundado em 2013 em Toledo (PR) pelos irmãos Paulo José e Luiz Eduardo Montans Braga, o grupo atua em agricultura sustentável, manejo biológico, regeneração de solo, monitoramento técnico e desenvolvimento produtivo de cultivos e criações. Atualmente, conta com 263 funcionários e atende mais de 500 clientes em 20 estados.
Detalhes do pedido
O pedido de recuperação foi protocolado na terça-feira, 16, e envolve 11 requerentes do mesmo grupo econômico familiar: seis empresas e cinco produtores rurais. Além da Prime Agro, de Toledo, integram o processo a Agropecuária Caiana, Juruá Participadora de Bens, Acaia Serviços Administrativos, Agropecuária Alterosa, Agropecuária Candeia e produtores da família Montans Braga.
A defesa solicita que a reestruturação tramite de forma conjunta, com consolidação processual e substancial, mecanismo que permite reunir ativos e passivos do grupo no mesmo processo. Se deferido pelo juízo, será apresentado um único plano de recuperação judicial.
Causas da crise
Na petição, o grupo afirma que a crise foi provocada por uma combinação de endividamento financeiro elevado, aumento do custo do crédito, restrição de liquidez e piora das condições de mercado no agronegócio. A defesa cita fatores como a alta da Selic e do CDI, a queda dos preços de commodities agrícolas (soja e milho), eventos climáticos adversos, retração do crédito rural e ciclo de baixa da pecuária.
Segundo o grupo, parte relevante das obrigações foi assumida em um período de expansão operacional. Esse movimento pressionou o fluxo de caixa quando as receitas foram afetadas pela piora das margens no campo e pelo encarecimento das dívidas. A defesa enfatiza que a crise é financeira e conjuntural, não operacional, e que a recuperação judicial é necessária para reorganizar o passivo e alongar as obrigações.
Composição da dívida
Do total das dívidas reconhecidas, R$ 397 milhões são créditos sujeitos à recuperação judicial e R$ 394 milhões são extraconcursais, obrigações que, em regra, não entram automaticamente no plano de pagamento. A maior parte da dívida sujeita à recuperação está na classe dos credores quirografários (sem garantia real), com R$ 282 milhões distribuídos entre 311 credores. A classe de garantia real soma R$ 106,1 milhões, com apenas um credor listado: o Banco do Brasil. Os créditos trabalhistas e acidentários somam R$ 2 milhões, enquanto microempresas e empresas de pequeno porte aparecem com R$ 6,5 milhões.
Na parte extraconcursal, o maior credor é o Prime Agro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, com R$ 190 milhões. Também figuram Santander (R$ 36,8 milhões), Caixa Econômica Federal (R$ 32 milhões), BTG Pactual (R$ 19,9 milhões), Itaú Unibanco (R$ 16,4 milhões), Canal Companhia de Securitização (R$ 16,3 milhões), Bradesco (R$ 13,2 milhões) e Insumos Milênio/Terramagna Fiagro (R$ 12,8 milhões). A lista inclui operações com garantias fiduciárias, recebíveis, imóveis rurais, veículos, equipamentos, caminhões, estoque, aeronave e servidor.
Próximos passos
O grupo afirma que a operação depende de fazendas, equipamentos, estrutura logística, veículos, caminhões e uma aeronave para manter atendimento técnico e comercial em áreas rurais. Por isso, pede que parte desses bens seja reconhecida como essencial à atividade, o que poderia impedir retirada ou apreensão durante o período de proteção judicial, caso o processamento da recuperação seja deferido.
O processo ainda está em fase inicial. O próximo passo é a análise da regularidade da documentação e dos requisitos para que a recuperação seja processada em conjunto. Se aceito, a Justiça nomeará um administrador judicial, abrirá prazo para apresentação do plano de recuperação e suspenderá por 180 dias ações e execuções contra o grupo (stay period).
Para César Borges, sócio do Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados, o caso se insere em um ambiente de maior dificuldade para revendas e empresas ligadas a insumos agrícolas. “As revendas de produtos agrícolas têm passado por dificuldades nos últimos anos. Temos outros exemplos de recuperações com dívidas altas no setor”, afirmou. Segundo ele, a 2ª Vara Especializada deverá analisar os documentos, a possibilidade de tramitação conjunta e a eventual apresentação de um único plano. “Cumpridos os requisitos, o juízo irá nomear administrador judicial, deferir a suspensão de execuções por 180 dias e decidir sobre a essencialidade dos bens”, concluiu.



