O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Piracicaba a indenizar a família de um paciente que morreu em decorrência de diagnóstico tardio de câncer. O homem, que tinha um tumor cerebral, faleceu em março de 2016 após passar por atendimentos desde 2015 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Cristina e na Santa Casa. A viúva e os dois filhos da vítima receberão R$ 30 mil cada um a título de danos morais. A decisão foi assinada em 8 de junho de 2026.
Perda de chance
A ação tramita na Justiça desde 2018. O relator do acórdão, desembargador Eduardo Prataviera, afirmou que as omissões estatais retiraram do paciente a oportunidade de um combate mais precoce e eficaz contra a doença. "A conduta omissiva estatal caracteriza perda de uma chance, pois suprimiu oportunidade séria e real de melhor prognóstico, retardamento da progressão da doença e ampliação da sobrevida do paciente", declarou. A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou por unanimidade o recurso do município, mantendo a sentença que condenou a prefeitura por falha na prestação de serviço de saúde.
57 dias de espera pelo diagnóstico
Segundo a família, o paciente passou por seis atendimentos médicos em unidades públicas de saúde e aguardou 57 dias para realizar uma tomografia que finalmente diagnosticou um glioblastoma multiforme, tumor maligno no cérebro, já em estágio avançado. "Em virtude da gravidade, o paciente chegou a ser submetido a cirurgia e sessões de radioterapia, mas não resistiu à extensão do dano cerebral e faleceu", informou o TJ.
Sequência de altas médicas
O primeiro atendimento na UPA Vila Cristina ocorreu em 18 de outubro de 2015, quando o paciente foi classificado como risco vermelho na triagem, com hipótese de epilepsia. Ele retornou à unidade em outras cinco ocasiões nos meses seguintes. A perícia médica apontou que a conduta dos agentes públicos caracterizou "limitação do atendimento ao controle sintomático, sem investigação etiológica adequada diante de crises convulsivas em paciente adulto associadas a cefaleia e vômitos".
Negligência
A investigação adequada só começou em 31 de dezembro de 2015, quando o paciente foi encaminhado para tomografia e ressonância magnética na Santa Casa. O laudo indicou "lesão sugestiva de lesão expansiva em lobo frontal direito, com edema e efeito de massa local", confirmando a gravidade. O relatório técnico concluiu que "a repetição de altas médicas sem investigação radiológica nas cinco primeiras passagens do paciente pela UPA evidencia negligência e imperícia dos agentes públicos responsáveis pelo atendimento".
O que diz o município
Em sua defesa, a Prefeitura de Piracicaba tentou se eximir da responsabilidade, alegando falta de legitimidade para responder por ocorrências em outras unidades hospitalares. A atual gestão municipal informou que foi notificada e vai recorrer da decisão. Questionada sobre medidas para evitar novos casos, a prefeitura não se manifestou. O g1 tenta contato com a defesa do ex-prefeito Gabriel Ferrato, gestor à época dos fatos.



