O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.436/2026, que instituiu o piso de R$ 5.130,63 para os profissionais do magistério público da educação básica com carga horária de 40 horas semanais. A antiga Medida Provisória (MP) 1.334/2026 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
Reajuste e inflação
O reajuste representou um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77 — o que equivale a 1,5 ponto percentual acima da inflação. A nova lei altera a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso nacional do magistério, isto é, o valor mínimo que esses profissionais devem receber. Ela também atualiza o cálculo do piso.
Agora, o percentual de atualização será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais 50% da média, dos cinco anos anteriores ao ano de atualização, da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Fundeb.
Limites do reajuste
A lei determina que o percentual não pode ser atualizado por um índice menor do que o INPC do ano passado ao da atualização e nem superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb ocorrida entre os dois anos anteriores ao da atualização, compreendidas no cálculo daquela variação as complementações da União. Se fosse mantido o cálculo anterior, o reajuste seria de apenas 0,37%.
O piso é pago pelas redes de ensino de estados e municípios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e complementações da União.
Quem são os profissionais do magistério
São considerados profissionais do magistério público “aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil”.
Tramitação no Congresso
Apesar de ter sido assinada por Lula em janeiro, a MP provisória precisou passar pelo Congresso Nacional para evitar que caducasse no dia 1º de junho. A medida foi relatada em comissão mista pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Como inovação, a senadora acrescentou no relatório que o Ministério da Educação (MEC) deverá publicar anualmente a memória de cálculo completa utilizada na atualização do piso e que essas informações serão publicadas em uma plataforma digital de dados abertos, facilitando seu acesso e verificação.
Durante reunião, Dorinha argumentou que “nenhum profissional receberá menos que o piso correspondente à formação do normal, de nível médio, e à sua formação em termos de atuação”. A comissão foi instalada no dia 6 de maio. Ela foi presidida pelo deputado Idilvan Alencar (PSB-CE).



