Exame toxicológico agora obrigatório para CNH A e B no Tocantins
Toxicológico obrigatório para CNH A e B no Tocantins

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Tocantins agora precisa realizar o exame toxicológico. A exigência passou a valer para processos de habilitação das categorias A, B e AB que tiveram início a partir do dia 16 de maio de 2026. Quem começou antes dessa data não precisa apresentar o exame.

A determinação obriga o candidato a apresentar resultado negativo para concluir o processo. O objetivo do exame é detectar o uso de substâncias psicoativas e verificar se o futuro condutor está apto a dirigir. A mudança foi informada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e segue a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o órgão, o candidato que tiver resultado positivo deverá refazer o teste após 90 dias, contados a partir da coleta. Nesse caso, o processo de habilitação não é encerrado e segue ativo até que o resultado negativo seja registrado no sistema.

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Etapas do exame

O exame toxicológico deve ser feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem necessidade de comparecer a uma unidade do Detran. A análise pode ser realizada a partir de amostras como sangue, cabelo, pele ou unhas, capazes de indicar o uso de substâncias proibidas. Após a coleta, a própria clínica registra o resultado no sistema nacional de condutores habilitados, que pode ser acessado pelo Detran.

Para as categorias A e B, o exame pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja concluído antes da emissão da CNH provisória. O documento só é liberado após a apresentação do resultado negativo. Diferente do que ocorre com as categorias C, D e E, o exame toxicológico não precisa ser renovado após a concessão da habilitação provisória para condutores de moto e carro.

O Detran alerta ainda que apenas exames realizados com finalidade específica para obtenção da CNH serão aceitos. Testes solicitados por empresas, como em processos de admissão ou desligamento, não têm validade para esse fim.

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