Técnica de enfermagem é indiciada por subtração de criança no PI
Técnica é indiciada por subtração de recém-nascida no PI

A Polícia Civil do Piauí concluiu que a técnica de enfermagem Auricélia de Sousa Rocha, de 42 anos, deve ser indiciada por subtração de criança, e não por sequestro ou cárcere privado, após tentar levar uma recém-nascida da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina. O delegado Hugo Alcântara, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), explicou que o crime de subtração de criança, previsto no artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), se encaixa melhor na conduta investigada.

Diferença entre subtração de criança e sequestro

Segundo o delegado, o crime de sequestro ou cárcere privado protege a liberdade de locomoção da vítima, enquanto a subtração de criança visa garantir que o menor permaneça sob os cuidados da família biológica ou de quem tenha legalmente sua guarda. “Como a intenção dela era subtrair a criança para colocá-la na sua própria casa, para criá-la como se fosse sua, a conduta se enquadra melhor nesse artigo”, afirmou Hugo Alcântara.

Detalhes da investigação

O caso ocorreu em 6 de julho. Auricélia entrou na maternidade mesmo estando de folga e usando o uniforme da unidade. Ela informou aos familiares da recém-nascida que levaria a bebê para realizar exames e, assim, conseguiu ficar com a criança. A Polícia Civil ouviu testemunhas, analisou imagens de câmeras de segurança e reuniu provas técnicas e documentais. Na residência da investigada, foram encontrados objetos e um ambiente preparado para receber uma criança, indicando possível planejamento prévio da ação.

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A investigação também apontou que Auricélia fingia estar grávida havia vários meses, embora não estivesse gestante, conforme análise de registros eletrônicos e documentos médicos. “O ex-namorado acreditava que ela estava grávida”, disse o delegado.

Indiciamento e prisão preventiva

A Polícia Civil concluiu o inquérito na última segunda-feira (20) e indiciou Auricélia por subtração de criança. Ela permanece presa preventivamente. O procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário, com ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Defesa alega transtorno psicótico

A defesa de Auricélia afirmou que ela foi diagnosticada com Transtorno Psicótico Agudo Polimorfo com sintomas esquizofrênicos (CID F23.1) e sustentou que a condição de saúde deve ser considerada pela Justiça. Em nota, a defesa informou que os autos contam com documentação médica oficial do Hospital Areolino de Abreu, que comprova o diagnóstico e o tratamento psiquiátrico. “A defesa entende que outros elementos igualmente relevantes, especialmente aqueles relacionados ao estado de saúde mental da investigada e ao contexto fático dos acontecimentos, não receberam a mesma ênfase na reconstrução dos fatos”, diz a nota.

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