Sorocaba publica portaria que padroniza uso da força da GCM
Sorocaba publica portaria que padroniza uso da força da GCM

A Secretaria de Segurança Urbana (Sesu) de Sorocaba publicou no Jornal do Município do dia 24 de julho uma portaria que institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o uso da força pela Guarda Civil Municipal (GCM). O documento estabelece diretrizes claras sobre como os agentes devem agir em ocorrências, incluindo a obrigatoriedade de registrar cada ação.

O que é o novo procedimento?

O POP foi criado para atender a uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta o decreto federal 12.341/2024. Esse decreto define regras nacionais para o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública. Em Sorocaba, a portaria foi assinada pelo secretário da Sesu, Antonio Marcos de Carvalho Mariano Machado.

Uma das principais exigências é o preenchimento de um formulário pelos guardas municipais sempre que houver uso da força. O documento deve conter a identificação da ocorrência, os nomes dos agentes envolvidos e uma justificativa detalhando a ameaça enfrentada e o meio utilizado para contê-la.

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Prioridade para o diálogo

O texto define o "uso diferenciado da força" como a seleção e aplicação do nível de intervenção adequado à ameaça concreta de cada situação. Para isso, os guardas devem priorizar técnicas de comunicação, verbalização, negociação, mediação e outras formas de reduzir a escalada da violência.

A arma de fogo aparece como último recurso, somente quando outros meios se mostrarem insuficientes. Já os instrumentos de menor potencial ofensivo, como armas de choque, cassetetes e sprays, só podem ser usados por agentes habilitados e capacitados, e com autorização do comando da corporação.

Responsabilização e direitos fundamentais

O POP prevê que o descumprimento das diretrizes sujeita os agentes a responsabilização administrativa, civil e penal, sempre respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O documento também determina que a condição de vulnerabilidade da pessoa envolvida deve ser considerada na decisão sobre o uso da força, e que a ação deve cessar assim que a ameaça for controlada. Em casos de feridos, os guardas são obrigados a prestar socorro imediato.

A Sesu afirma que o procedimento padroniza as ações da GCM, estabelece parâmetros objetivos e dá segurança jurídica aos profissionais. A pasta reforça ainda que a medida contribui para a proteção dos direitos fundamentais e para a uniformização dos protocolos operacionais.

Atualização após quase 40 anos

Perto de completar quatro décadas de existência, a GCM de Sorocaba ganha um protocolo oficial alinhado à legislação federal. A secretaria destaca que a atualização representa um processo natural de evolução institucional. “Mesmo com quase quatro décadas de experiência da GCM de Sorocaba, a atualização dos protocolos representa um processo natural de evolução institucional, acompanhando as alterações da legislação federal, as orientações do Ministério da Justiça e as melhores práticas nacionais em segurança pública”, disse a pasta.

Antes do POP, as análises de possíveis excessos cometidos por agentes eram feitas com base na legislação e nas normas administrativas da corporação, conforme explicou a Sesu. Com o novo protocolo, a documentação e o julgamento dessas ocorrências ficam ainda mais padronizados. “Com o POP, passa a existir um protocolo ainda mais atualizado e padronizado para documentação e análise das ocorrências envolvendo o uso da força”, argumenta a secretaria.

Acesso a recursos federais

A adoção do POP também está ligada à participação de Sorocaba no programa Município Mais Seguro, do governo federal. A iniciativa integra as guardas municipais ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e prevê investimento total de cerca de R$ 170 milhões para estruturação e modernização das corporações. A Sesu admite que a medida é necessária para habilitação e manutenção do município em programas federais, garantindo acesso a recursos que dependem do cumprimento de requisitos técnicos e administrativos.

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Especialista destaca papel do POP

Para a advogada, policial civil aposentada e professora de Direito Penal Valquiria Belomo, um POP funciona como uma carta de orientações de conduta e diretrizes para uma corporação. “Dentro das forças de segurança, é um instrumento válido e de real auxílio, que reafirma normas e políticas já existentes, embasado em princípios constitucionais, penais e administrativos”, explica.

Ela ressalta que o principal valor do documento é alertar os agentes sobre a importância de agir com respeito aos direitos humanos e à legalidade. “A maior relevância de um POP é servir como alerta e conscientização sobre o uso da força, apontando os instrumentos que devem ser usados antes dela, como o gerenciamento de crises através da comunicação e da negociação, em uma versão de inteligência dos profissionais que minimiza a escalada da violência”.

Valquiria também defende o reforço dos mecanismos de apuração e a necessidade de investimentos em treinamento. “Cursos e treinamentos de habilidades gerenciais são importantes para aprimorar a atuação controlada, preparando pessoas para administrar o caos das situações e impedir consequências maiores”, diz.

Contexto de excessos em Sorocaba

A discussão sobre o uso da força ganha contornos locais com a condenação, em 2023, de quatro guardas municipais por tortura em ações de rotina. As prisões ocorreram após investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público. Uma das vítimas relatou ter sido torturada e levada a um galpão na zona norte da cidade.

Para a professora, o POP pode contribuir para a reflexão sobre a atuação legal dos agentes. “Estamos em uma era de ação inteligente em que qualquer violação de direitos humanos, entre elas a integridade física, não é permitida, principalmente pelos órgãos públicos. Essa conduta já não é permitida e não é respaldada pelo Poder Judiciário há muito tempo. Inclusive, o uso da tortura invalida todas as provas conseguidas através dela”.

Ela conclui que o erro de qualquer profissional deve ser apurado e punido adequadamente, inclusive com desligamento. “O erro de ação de qualquer profissional deve ser apurado e receberá a punição adequada, inclusive com o desligamento dos quadros, porque não é um exemplo a ser seguido. O POP, além de orientar e descrever princípios, traz essa reflexão do que é uma atuação legal e que será respaldada pela instituição”.