O Rio de Janeiro é um dos três estados do país que não diferenciam os crimes de estelionato praticados presencialmente daqueles cometidos por meios digitais. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o estado registrou, no ano passado, em média, um caso de estelionato a cada quatro minutos. Além do Rio de Janeiro, Ceará e São Paulo também não contam com esse tipo de registro. Segundo especialistas, a falta dessa tipificação pode dificultar o combate ao crime e a elaboração de políticas públicas mais eficazes.
Impacto da falta de diferenciação
“Não conseguimos avaliar com precisão quais medidas precisam ser tomadas. Será que apenas as polícias dão conta das ações de investigação e prevenção? É necessário acionar outros órgãos e até provedores de internet? Esse é um trabalho que precisa ser pensado de forma integrada. Para isso, é fundamental entender a dimensão do problema, investigar o modus operandi das quadrilhas e identificar padrões de atuação. A partir do momento em que tudo isso é mapeado, fica mais fácil responsabilizar os criminosos”, afirmou Leonardo Silva, coordenador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Golpes mais comuns no estado
As estratégias mais utilizadas pelos criminosos incluem clonagem ou troca de cartão, golpe do WhatsApp, falsa central bancária e golpe do Pix. Uma mulher, que preferiu não se identificar, contou que entrou em contato com pessoas que supostamente estavam doando móveis para ajudá-la a renovar a casa. “Passei meu e-mail e endereço. Foi então que pediram para eu clicar em um cadeado e me enviaram um código. Repeti esse código e perdi totalmente o acesso ao celular. Eles bloquearam minhas contas e meu e-mail. Depois, clonaram meus contatos e passaram a enviar mensagens em meu nome. Não era mais sobre doação, mas sobre venda”, relatou.
Usando a identidade da vítima, os criminosos convenceram uma amiga dela, que precisava comprar um fogão novo. “Paguei R$ 600 por Pix, achando que não era golpe. Depois, minha senha bancária foi bloqueada por segurança. Tentei fazer uma segunda transferência, mas o acesso ficou totalmente bloqueado”, contou.
Registro policial e mudanças na lei
As duas mulheres registraram ocorrência. No entanto, mesmo em casos de fraude praticada pela internet, a Polícia Civil classifica os registros apenas como estelionato. Desde 2021, porém, o Código Penal prevê uma diferenciação para os crimes cometidos por meio eletrônico. Em outro caso, uma mulher desconfiou quando recebeu uma ligação de criminosos que se passaram por advogados e afirmaram que ela tinha valores a receber de uma ação judicial que havia perdido. “Na hora da euforia, é preciso agir com prudência. Desligue a ligação e procure diretamente o advogado. Essas quadrilhas são difíceis de identificar, mas os golpes são cada vez mais sofisticados e precisam ser investigados”, disse.
Posição das autoridades
O Instituto de Segurança Pública (ISP) informou que os dados encaminhados ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública incluem todas as ocorrências de estelionato, além de informações sobre o local do fato, o que permite identificar os casos praticados em ambiente virtual. Já a Polícia Civil afirmou que trabalha para aperfeiçoar seus sistemas e adequar os registros criminais às novas dinâmicas da criminalidade. Segundo a instituição, a classificação específica dos estelionatos praticados por meios eletrônicos está em processo de implementação.



