Uma mulher foi presa em flagrante na manhã desta quarta-feira (2) suspeita de enviar celulares e outros materiais para a Penitenciária Manoel Lisboa Júnior, de segurança máxima em Muriaé, na Zona da Mata mineira. Segundo a Polícia Militar, os equipamentos estavam escondidos no chassi de um caminhão que presta serviços para o presídio.
Abordagem e descoberta
A ocorrência começou após um policial penal de folga perceber um casal em atitude suspeita mexendo na parte inferior do caminhão, estacionado no Bairro Barra. Conforme a PM, os dois foram abordados, mas o homem conseguiu fugir. A mulher foi contida no local.
Durante a vistoria no veículo, os policiais encontraram celulares e carregadores presos com ímãs na parte inferior da carroceria. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) confirmou as informações divulgadas pela PM e disse que o caso será investigado pela Polícia Civil.
Investigação no hotel
Ainda segundo a PM, uma chave de hotel foi localizada com a suspeita. Os militares foram até o estabelecimento, no Centro de Muriaé, e, com autorização, realizaram buscas no quarto onde o casal estava hospedado desde segunda-feira (30). Lá, foram apreendidos uma barra de maconha, outros aparelhos celulares, carregadores e fitas adesivas que, segundo a polícia, eram utilizadas para acondicionar os materiais.
Modus operandi
De acordo com a Polícia Militar, o caminhão pertence a uma empresa parceira da penitenciária e é utilizado no transporte de materiais relacionados à fabricação de aventais dentro da unidade prisional. A suspeita é de que os eletrônicos seriam transportados escondidos no chassi do veículo para entrar no presídio e, posteriormente, retirados por detentos durante o descarregamento da carga.
Fuga e identificação
O homem que fugiu foi identificado pelo serviço de inteligência da PM e, segundo a corporação, tem ligação com organizações criminosas. Ele não havia sido localizado até a publicação desta reportagem. A ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil.
Segundo a Polícia Militar, o caso foi registrado com base no artigo 3º da nova lei anti-facção de 2026, que prevê punição para quem promove ou presta apoio logístico a organizações criminosas.



