O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou, por meio de um documento oficial, que a Secretaria de Segurança Pública, a Delegacia-Geral e a Corregedoria da Polícia Civil estabeleçam, em até 20 dias, normas para o uso de redes sociais por policiais civis. A medida também determina que o delegado Charles Pessoa interrompa imediatamente a publicação de conteúdos que exponham suspeitos, investigados ou pessoas presas. O objetivo central é coibir a promoção pessoal utilizando a atividade policial em plataformas digitais.
Origem da recomendação
A recomendação foi emitida pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) e publicada na terça-feira (2) no Diário Eletrônico do MPPI. O documento surgiu após a abertura de um procedimento para investigar a divulgação, em redes sociais, de vídeos e imagens relacionados à atuação da Polícia Civil. Procurada pelo g1, a Polícia Civil informou que se manifestará dentro do prazo estipulado. Até o fechamento desta reportagem, a Secretaria de Segurança Pública e o delegado Charles Pessoa não haviam comentado a recomendação.
Conteúdos irregulares identificados
Segundo o Ministério Público, informações preliminares indicam a publicação de vídeos e imagens que mostram policiais utilizando fardas, armas, viaturas e símbolos institucionais. Os conteúdos também exibem diligências, abordagens, prisões, apreensões e a exposição de pessoas presas, investigadas ou custodiadas. O MPPI destacou que esse tipo de divulgação pode afetar direitos fundamentais, como intimidade, honra, imagem e presunção de inocência. Além disso, pode prejudicar investigações policiais e confundir a comunicação institucional com a promoção pessoal de agentes públicos.
Regras gerais propostas
O Ministério Público recomenda que os órgãos responsáveis pela Polícia Civil criem regras claras e objetivas para o uso de redes sociais por policiais civis. Entre as medidas, está a proibição do uso de fardas, viaturas, armas, distintivos e outros símbolos da corporação para fins pessoais, comerciais, políticos, humorísticos ou de entretenimento. O documento também recomenda proibir a divulgação de imagens de pessoas presas, algemadas, investigadas ou abordadas, especialmente em situações de constrangimento, humilhação ou exposição do corpo. Outra orientação é impedir a divulgação de interrogatórios, confissões, declarações de investigados e informações sobre facções criminosas. O objetivo é evitar conteúdos que antecipem a culpa de uma pessoa antes do fim das investigações e de eventual acusação formal. O MP também recomenda que não sejam divulgadas operações em andamento, estratégias policiais e apreensões de drogas ou armas que possam prejudicar investigações ou a segurança dos envolvidos.
Medidas específicas para o delegado Charles Pessoa
Além das recomendações gerais, o MPPI fez determinações específicas ao delegado Charles Pessoa. O documento orienta que o delegado deixe imediatamente de publicar, republicar ou estimular a divulgação de conteúdos com pessoas presas, investigadas ou abordadas pela polícia. Também reprova o uso da função policial, de fardas, viaturas, armas e símbolos institucionais para promoção pessoal, monetização, publicidade ou patrocínio nas redes sociais. A recomendação também orienta que o delegado não permita que policiais, assessores, cinegrafistas, influenciadores ou terceiros produzam ou publiquem conteúdos irregulares. Além disso, o MP recomenda que Charles preserve arquivos, links, registros, dados de alcance e de monetização relacionados aos conteúdos investigados pelo Ministério Público.
Prazo e consequências
O Ministério Público fixou prazo de 20 dias para que os órgãos informem se irão cumprir a recomendação. O documento ressalta que a recomendação tem caráter preventivo, mas que podem ser adotadas medidas caso haja descumprimento, falta de resposta ou manifestação considerada insuficiente.



