Homem faz 'grau' de moto atrás de viaturas do Detran em Colinas do TO
Homem faz 'grau' de moto atrás de viaturas do Detran

Um motociclista desafiou o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) ao realizar a manobra conhecida como "grau" logo atrás de duas viaturas oficiais do órgão, em Colinas do Tocantins, na região norte do estado. O flagrante ocorreu na noite de quarta-feira (2) e foi registrado por um morador, que compartilhou o vídeo nas redes sociais.

Detalhes da manobra

Nas imagens, é possível ver o jovem equilibrando a moto apenas na roda traseira enquanto segue por uma das principais vias da cidade. À sua frente, duas viaturas do Detran trafegavam sem aparentemente perceber a ação. O motociclista chega a se aproximar de um dos veículos, mas logo faz meia-volta e foge do local.

Reação do Detran-TO

O Detran-TO informou que a prática do "grau" é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e representa alto risco para o condutor e para terceiros. O órgão destacou que o caso está sendo analisado para identificar o motociclista e aplicar as medidas administrativas cabíveis.

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Posição da Secretaria da Segurança Pública

Procurada, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que, até o momento, não houve registro formal da ocorrência junto às forças policiais. A Polícia Militar também foi contatada, mas não enviou resposta até a última atualização desta reportagem.

Nota oficial do Detran-TO na íntegra

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) reforça que a prática conhecida como "GRAU" configura infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de representar risco à vida do próprio condutor e de todos os usuários da via. A evasão de fiscalização e o descumprimento das determinações dos agentes de trânsito também constituem infrações sujeitas às penalidades previstas na legislação vigente.

Quanto à abordagem, vale ressaltar que os agentes de trânsito do Detran/TO possuem poder de polícia administrativa para fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas previstas em lei, como a retenção do veículo. No entanto, sua atuação deve ser estritamente preventiva e voltada à preservação da segurança viária, não havendo autorização legal para a realização de perseguições que coloquem em risco a integridade física dos envolvidos ou de terceiros. A realização das demais ações ostensivas é atribuição dos órgãos policiais, nos termos da legislação vigente.

O caso está sendo analisado pelos setores competentes para identificação do condutor e adoção das medidas administrativas cabíveis, observados os princípios do devido processo legal. O Detran/TO reafirma seu compromisso com a preservação da vida e a promoção de um trânsito mais seguro para toda a população, destacando que atitudes de imprudência e desrespeito às normas de circulação não serão toleradas.

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