O dono de um galo de estimação foi denunciado por perturbação do sossego em São Marcos, na Serra do Rio Grande do Sul. O caso, que começou com uma queixa de barulho durante a madrugada, terminou em audiência judicial e acordo entre vizinhos. O tutor do animal comprometeu-se a recolher o galo durante a noite para evitar o canto que incomodava a vizinhança.
Origem da denúncia
A situação teve início no final de 2024, quando uma moradora registrou ocorrência na polícia. Ela alegava que o animal cantava "incansavelmente" durante o dia e a madrugada, comprometendo o sono da família. Sem conseguir um acordo informal com o vizinho, a moradora decidiu levar o caso adiante até chegar ao Judiciário.
Processo judicial
Segundo o advogado de Vilmar Daros Gomes, dono do galo, a ocorrência foi formalizada em janeiro de 2025. O tutor foi chamado meses depois para prestar esclarecimentos, e o caso seguiu para o Ministério Público, que deu prosseguimento ao processo. Uma audiência foi marcada para maio deste ano, quando ocorreu a conciliação entre as partes.
Acordo firmado
No acordo, o dono comprometeu-se a manter o galo no pátio durante o dia, mas recolhê-lo dentro de casa à noite, em um espaço fechado para reduzir o barulho. "Em regime semiaberto", brincou o advogado Fulvio Pessini. "A gente chegou a um consenso. Durante o dia, ele vai ficar no pátio da casa, como sempre ficou. Só que à noite, ao invés de continuar no pátio, ele vai ser recolhido", explicou. Com a concordância, a vizinha Roberta Bertolazzi retirou a queixa.
Direito ao silêncio versus direito ao animal
Roberta afirmou que buscou a Justiça apenas depois de esgotar outras tentativas, incluindo conversas e contato com órgãos públicos. "Outros vizinhos, inclusive, também concordaram que o barulho era realmente insuportável, mas ninguém teve coragem de ir atrás", pontuou. Ela decidiu registrar o caso online junto à Polícia Civil. Na audiência, aceitou o acordo com o objetivo de garantir o direito ao silêncio durante a noite. "Aceitei o acordo, porque a minha intenção sempre foi o silêncio, e não prejudicar o vizinho, para ele pagar alguma coisa para a justiça", comentou.
Do ponto de vista legal, o desfecho está formalizado: com a renúncia ao direito de representação pela vítima, a Justiça declarou extinta a punibilidade do caso. Esse cenário já estava previsto na manifestação do Ministério Público, que indicava a possibilidade de encerramento do processo em caso de acordo ou desistência da vítima.
O "galo de gravata" e a repercussão
Se dentro do processo tudo terminou em consenso, fora dele a história ganhou outra camada: viralizou. Um vídeo publicado por Roberta após a audiência, mostrando o galo de gravata e sugerindo que o animal teria sido "absolvido", impulsionou o caso nas redes sociais. Ela afirma que a versão virou piada e provocou críticas pessoais, o que a levou a se manifestar publicamente e assumir que foi ela quem fez a denúncia. "É muito fácil rir, mas só a gente que mora aqui nessa rua sabe o que a gente passou com esse galo. Realmente era um barulho muito alto", relembrou a vizinha.
O galo Kannemann
O animal tem nome: Kannemann, em homenagem ao jogador do Grêmio. Segundo o advogado Pessini, o galo é um verdadeiro bicho de estimação. Ele foi um presente de um parente, ainda pequeno. Nesse tempo, criou-se um vínculo forte e o tutor é descrito como alguém "muito chegado em animais", que cuida bem do galo e que sonha, no futuro, em ter um sítio para criar outros bichos.



